Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: NAIARA DO NASCIMENTO ALMEIDA RODRIGUES
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TALES DE CAMPOS TIBURCIO - SP468111 DECISÃO - CARTA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Trato de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que pugnou a autora para que fosse restabelecido o acesso à conta que possui junto aos Requeridos em razão de bloqueio devido a acessos realizados por hackers. A praxe deste Juízo nestas ações de suspensão de acesso de contas à página vinculados à redes sociais é a intimação dos Requeridos e que muitas vezes, sem qualquer decisão judicial, as rés esclarecem a forma administrativa o passo a passo da parte interessada a ter seu acesso restabelecido. Assim, antes de analisar o pedido da tutela, é de bom alvitre, INTIMAR o Requerido para no prazo de 10 (Dez) dias, a manifestar quanto a tutela, bem como de eventual legitimidade autoral. Escoado o prazo, com ou sem a manifestação, voltem conclusos para análise da decisão liminar. DILIGENCIE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 Data: 08/09/2026 Hora: 12:30 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) SOBRE os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Terça-feira, 8 de setembro de 2026 · 12:30 – 1:30pm Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/etp-exki-zpv ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96852619 Petição Inicial Petição Inicial 26050814510915000000088888683 96852622 2 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26050814510939800000088888686 96852624 3 Documentos pessoais Documento de Identificação 26050814510968700000088888688 96852625 4 Provas Documento de comprovação 26050814510992700000088888689 96854539 Certidão Certidão 26050815005970200000088891029
REQUERENTE: NAIARA DO NASCIMENTO ALMEIDA RODRIGUES Endereço: Rua Anita Freitas Santiago, S/N, Alto Monte Cristo, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29312-511
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, 5 andar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5006128-11.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
11/05/2026, 00:00