Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA HELENA CHAVES DA SILVA
REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: HELORA NIVEA CORREA DE JESUS - ES37530 Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO
REQUERENTE: MARIA HELENA CHAVES DA SILVA em face de
REU: BANCO AGIBANK S.A em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5004015-52.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 38876201 Petição Inicial Petição Inicial 24022916214097500000037125578 38877008 DOC. 01 - PROCURACAO MHC Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24022916214120000000037125585 38877010 DOC. 02 - RG MHC Documento de Identificação 24022916214143800000037125587 38877020 DOC. 03 - COMP. RESIDENCIA - MHC Documento de comprovação 24022916214168200000037125597 38877021 DOC. 04 - DECLARACAO MHC Documento de comprovação 24022916214190200000037125598 38877022 DOC. 05 - HISCON Documento de comprovação 24022916214223500000037125599 38877024 DOC. 06 - EXTRATO DE EMPRESTIMOS INSS Documento de comprovação 24022916214242300000037125601 38877027 DOC. 07 - CCB 1508066163 Documento de comprovação 24022916214269300000037125604 38877028 DOC. 08 - CCB 1510012139 Documento de comprovação 24022916214298200000037125605 38877029 DOC. 09 - CCB 150038084 Documento de comprovação 24022916214319300000037126756 38877031 DOC. 10 - PARECER TECNICO 1 - CCB 1508066163 Parecer em PDF 24022916214344900000037126758 38877037 DOC. 11 - PARECER TECNICO 2 - CCB 1510012139 Parecer em PDF 24022916214374500000037126764 38877038 DOC. 12 - PARECER TECNICO 3 - CCB 150038084 Parecer em PDF 24022916214396600000037126765 39359634 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030816462347400000037579431 48756096 Despacho Despacho 24081612311252100000046349788 48756096 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081612311252100000046349788 48817965 Certidão Certidão 24081613063734900000046406303 55255279 Mandado entregue: 5228723 Expediente: 7613103 Certidão 24112600071490300000052355830 55624427 Petição (outras) Petição (outras) 24120213030201700000052702359 55624429 6317102650040155220248080012_jp16656674 Petição (outras) em PDF 24120213030224400000052702361 55624431 procuracaoagi2024parte01 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120213030239500000052702363 55624433 procuracaoagi2024parte02 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120213030262100000052702365 55624437 procuracaoagi2024parte03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120213030286500000052702369 55624442 procuracaoagi2024parte04 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120213030316400000052702373 56647038 Contestação Contestação 24121712044505400000053648101 64941798 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031318031235000000057654699 65102849 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031708383457400000057795831 67641929 Decisão Decisão 25042417563909000000060054188 67641929 Decisão Decisão 25042417563909000000060054188 68625534 Petição (outras) Petição (outras) 25051216210777100000060925505 68626638 PROCURACAO - MHCS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051216210802600000060926651 Nome: MARIA HELENA CHAVES DA SILVA Endereço: Rua Vinte, 72 (casa), lote 5, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-418 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Avenida Expedito Garcia, 197, - lado ímpar, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-201
11/05/2026, 00:00