Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: JANAINA PENHA DA LUZ
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: OTONINA SILVA DIAS TOMAZ - ES20082 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o feito foi autuado sob a classe "Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária". Todavia, a natureza da lide — ação indenizatória com pretensão resistida — revela tratar-se de Procedimento Comum. Desta forma, determino à Secretaria que proceda à retificação da classe processual no sistema PJe para "Procedimento Comum Cível", mantendo-se os demais dados. Considerando que não foram arguidas preliminares em sede de contestação, e verificando que o processo encontra-se regular, com as partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades a sanar, declaro o feito saneado. À luz da controvérsia fática fixo os seguintes pontos controvertidos: (a) a existência de erro grosseiro ou falta de indícios mínimos na condução do inquérito policial e na representação pelas prisões temporária e preventiva; (b) O nexo de causalidade entre a conduta dos agentes estatais e a exposição da imagem da autora em veículos de imprensa; (c) A extensão dos danos materiais (lucros cessantes e honorários contratuais) e a quantificação do dano moral face ao período de custódia (17 meses). A matéria jurídica cinge-se à responsabilidade objetiva do Estado (Art. 37, §6º, CF) em contraposição à responsabilidade por ato jurisdicional e erro judiciário (Art. 5º, LXXV, CF), bem como à verificação de excludentes de Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Havendo pedido de prova testemunhal, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, para fins de adequação da pauta. Diligencie-se. Publique-se. Cariacica/ES, 12 de fevereiro de 2026. Paulo César de Carvalho Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 5010822-54.2025.8.08.0012 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)