Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOAO SILVA FILHO
REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5027756-87.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc. Cuido de ação declaratória cumulada com cobrança ajuizada por João Silva Filho em face de Banco Agibank S.A. Instado acerca da conexão deste feito com com a ação n. 5023248-98.2025.8.08.0012, o autor argumentou que as lides tratam de cláusulas diferentes do mesmo contrato, pois aquele se refere à nulidade da íntegra do empréstimo firmado com o réu, enquanto esse, é específico quanto ao seguro prestamista (id. 87963853). A despeito da pretensão autoral, é inequívoca a conexão entre as demandas. Isso porque, as ações se fundam na mesma causa de pedir - contrato de empréstimo, e porque indubitavelmente a pretensão de uma interfere diretamente na outra, sendo certo que o reconhecido da nulidade do contrato firmado entre as partes teria reflexos diretos no direito à cobrança do seguro prestamista (CPC/2015, art. 55). À vista disso e, em razão daquela ação ter sido ajuizada antes (02/10/2025), o juízo da 2ª Vara Cível torna-se prevento para a análise da controvérsia destes autos. Então, com fulcro no art. 55 do CPC, reconheço a conexão deste feito com o de n. 5023248-98.2025.8.08.0012 e declino a competência para o juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca. Intimem-se. Remetam-se os autos. Diligencie-se. Cariacica/ES, 08 de maio de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
11/05/2026, 00:00