Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
REQUERIDO: JUNIOR SERGIO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 Advogado do(a)
REQUERIDO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o requerido foi regularmente citado, conforme aviso de recebimento juntado sob o ID 55430029. Nos embargos à monitória, o embargante formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Embora a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade, os elementos constantes dos autos e a impugnação apresentada pela parte autora recomendam a prévia comprovação da alegada insuficiência financeira, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 PROCESSO Nº 5000937-83.2024.8.08.0001 MONITÓRIA (40) intime-se o embargante, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento. Após, voltem conclusos. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito