Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489
EXECUTADO: JUNIOR SERGIO DA SILVA DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 DEFIRO os pedidos de consulta por meio dos sistemas SISBAJUD/RENAJUD. Efetuei ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD, com reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias. AGUARDE-SE em escaninho próprio o prazo para resposta da(s) diligência(s). Em seguida, foi realizada consulta junto ao sistema RENAJUD, onde não foram localizados veículos de titularidade do(s) executado(s). Proceda a inclusão do nome do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. Infrutífera a ordem de constrição de valores, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, alertando-o de que não havendo a localização de bens penhoráveis, o processo será suspenso por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Caso contrário, INTIMEM-SE as partes para tomar ciência do resultado positivo, no prazo de lei, ocasião em que o(a) executado(a) oferecer Impugnação/Embargos à Execução, conforme a hipótese, sob pena de preclusão. Na oportunidade, deve a parte exequente indicar bens passíveis de reforço de penhora, se for o caso ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito