Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: ANDREA SANTOS MOURA 02784441725, ANDREA SANTOS MOURA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5042154-28.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AV. ELDES SCHERRER SOUZA, 488, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-680 Nome: ANDREA SANTOS MOURA 02784441725 Endereço: RIO COLORADO, 62, ELDORADO, SERRA - ES - CEP: 29169-410 Nome: ANDREA SANTOS MOURA Endereço: Rua Rio Colorado, 62, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-410 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82605749 Petição Inicial Petição Inicial 25110709583707400000078128196 82605750 02.ATOS PARTE 1 Documento de comprovação 25110709583766300000078128197 82605752 03.ATOS PARTE 2 Documento de comprovação 25110709583833500000078128199 82607253 04.ATOS PARTE 3 Documento de comprovação 25110709583899500000078128200 82607254 05.ATOS PARTE 4 Documento de comprovação 25110709583968000000078128201 82607255 06.ATOS PARTE 5 Documento de comprovação 25110709584037500000078128202 82607256 07.ATOS PARTE 6 Documento de comprovação 25110709584101600000078128203 82607257 08.ATOS PARTE 7 Documento de comprovação 25110709584172100000078128204 82607259 09.PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110709584244800000078129356 82607260 10.SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110709584311200000078129357 82607261 11.FICHA RF Documento de comprovação 25110709584376600000078129358 82607262 12.CONTRATO_1 Documento de comprovação 25110709584440800000078129359 82607264 12.CONTRATO_2 Documento de comprovação 25110709584511500000078129361 82607265 13.PLANILHA Documento de comprovação 25110709584574300000078129362 82631697 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111016303434800000078152363 82770809 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111016380256400000078279209 82935273 Petição (outras) Petição (outras) 25111212385005800000078430108 82935274 18188920-01dw-petio-008 Petição (outras) em PDF 25111212385017100000078430109 82935276 18188920-02dw-guia - 692110 Documento de comprovação 25111212385035400000078430111 82963200 Petição (outras) Petição (outras) 25111215004347300000078454651 82963201 18196405-01dw-rpt128 2025-11-12 02-51-29.693_01_01 Petição (outras) em PDF 25111215004357300000078454652 82964453 18196405-02dw-guia_01_01 Documento de comprovação 25111215004376000000078454654 87203724 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121000432685700000080074377