Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5000059-03.2021.8.08.0022.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - IBIRAÇU/ARACRUZ, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) à parte REQUERENTE através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a), considerando que o encaminhamento do mandado ao Oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº. 074/2013, fica V.Sa intimada para providenciar no prazo de 05 ( cinco) dias o recolhimento das despesas com as diligências do Oficial de Justiça, através do DUA – Poder Judiciário, obrigatoriamente inserindo o número de distribuição da ação, de modo que a vinculação ocorra automaticamente, comprovando nos autos o recolhimento. Aracruz/ES, data conforme assinatura eletrônica.