Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA LINDA
EXECUTADO: CHARLES ALEXANDRE AQUINO DE ALBUQUERQUE DECISÃO / OFÍCIO 1) Diante da comunicação de interposição de agravo de instrumento – processo n. 5002342-89.2026.8.08.0000 –, conforme anunciado na manifestação ID 90441144, MANTENHO a decisão agravada por suas próprias razões. 2) Em resposta ao ofício ID 89588939, deverá a presente decisão/ofício ser apresentada ao cartório de registro competente pela pessoa interessada. AO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 3ª ZONA, JUÍZO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL Considerando que a pessoa arrematante não tem relação direta com as pessoas que constam do registro imobiliário, tratando-se de modo de aquisição originária, DETERMINO à serventia que se abstenha de exigir a apresentação de comprovantes de quitação de imposto de transmissão de bens imóveis ITBI anteriores à aquisição pelo arrematante para registro da arrematação. O presente ofício deverá ser apresentado diretamente pela parte interessada perante o cartório, a quem caberá a conferência da autenticidade. AO CARTÓRIO: 3) Caso já não tenha sido remetido, REMETA-SE imediatamente o mandado ID 89157572 para cumprimento, considerando ter sido expedido há mais de 3 (três) meses. Caso já tenha sido remetido, DETERMINO sejam adotadas as providências para cobrança do cumprimento da diligência. 4) CUMPRA-SE integralmente a decisão ID 74990157. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 1054030-68.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)