Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5011525-87.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) LUCIANO GONCALVES OLIVIERI(841.680.569-53); DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME(27.406.222/0001-65); MARIA VANIA DE MELO SILVA(838.038.747-34); VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO(108.425.347-09); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos etc. Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15740754 Petição Inicial Petição Inicial 22070610064256500000015152245 15740757 2.1 Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22070610064310900000015152248 15740758 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22070610064352000000015152249 15740759 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22070610064366500000015152250 15740760 3.3 Ato do Presidente nº 1.349.pdf Documento de comprovação 22070610064384200000015152251 15740763 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22070610064398400000015152254 15740764 3.5 balanço 2020 - Cópia Documento de comprovação 22070610064410200000015152255 15740765 MARIA VANIA DE MELO SILVA-83803874734 (2) Documento de comprovação 22070610064428300000015152556 15740766 MARIA VANIA DE MELO SILVA-83803874734 (3) Documento de comprovação 22070610064449900000015152557 15740767 MARIA VANIA DE MELO SILVA-83803874734 Documento de comprovação 22070610064472700000015152558 15740769 TA_365270321 Documento de comprovação 22070610064498000000015152560 15740770 TA_365813425 Documento de comprovação 22070610064524200000015152561 15740771 TA_367021642 Documento de comprovação 22070610064547500000015152562 15752543 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22070713453484000000015163880 18657023 Decisão Decisão 22102715313994900000017937758 19748637 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112514101632300000018981671 23210592 Decurso de prazo Decurso de prazo 23032418013915200000022278701 27395370 Despacho Despacho 23070416003131700000026269676 27531596 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070517003167600000026399830 28012189 Petição (outras) Petição (outras) 23071414120362800000026860114 28012197 Manifestação - audiência mutirão - MARIA VANIA DE MELO SILVA Petição (outras) em PDF 23071414120376400000026860122 40218965 Despacho - Carta Despacho - Carta 24040317053708300000038380152 40218965 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24040317053708300000038380152 42084631 8837 Aviso de Recebimento (AR) 24042615504935700000040123916 42084623 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24042615505241000000040123908 42583731 Contestação Contestação 24050614521581300000040590812 42588036 1- Procuração - processo nº 5011525-87.2022.8.08.0012 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24050614521602500000040594859 42588042 2 - CALCULO ATUALIZADO Documento de comprovação 24050614521626300000040594864 42588045 3 - CÁLCULO - VALORES PAGOS A MAIOR ATUALIZADOS Documento de comprovação 24050614521651700000040594867 42588051 4. CÁLCULOS - CONTRATOS - Documento de comprovação 24050614521692600000040594873 46242181 Petição (outras) Petição (outras) 24070815561998000000044011654 46779930 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24071615123755900000044510816 46779950 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071615140718700000044510836 47127684 Petição (outras) Petição (outras) 24072215160520200000044833144