Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MAYCKON MIRANDA RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO INTER S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: LUANA ALMEIDA SOUZA - ES24406 Advogado do(a)
REQUERIDO: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751 DECISÃO
REQUERENTE: MAYCKON MIRANDA RODRIGUES em face de
REQUERIDO: BANCO INTER S.A. em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5002376-33.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21871292 Petição Inicial Petição Inicial 23021716303738800000021007740 21871300 documentos Myckon 1 Documento de Identificação 23021716303755200000021007748 21871301 documentos Myckon 2 Documento de comprovação 23021716303779300000021007749 21871805 doc 3 Documento de comprovação 23021716303805200000021007752 23352689 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23033114030490900000022414083 23475285 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23033114050220000000022530647 23549816 Juntada de Guia Juntada de Guia 23040314473030000000022601740 23549836 custas Myckon Documento de comprovação 23040314473044300000022602210 23549839 pagto custas Mycon Documento de comprovação 23040314473056900000022602213 27244430 Despacho - Carta Despacho - Carta 23062917381209100000026125036 27244430 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062917381209100000026125036 33360593 Contestação Contestação 23110316484731100000031924310 33360597 Contestação-5002376-33.2023.8.08.0012 Contestação em PDF 23110316484742100000031924314 33360598 Procuracao Banco Inter Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23110316484762300000031924315 33360599 Extrato conta bancária Documento de comprovação 23110316484818800000031924316 33360600 EXTRATO_9419881 Documento de comprovação 23110316484839700000031924317 33360601 NotaCorretagemHistorico Documento de comprovação 23110316484856500000031924318 33232694 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23110717393522000000031803428 33232697 5002376-33.2023.8.08.0012-BANCO INTER SA Aviso de Recebimento (AR) 23110717393538900000031803431 33521811 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23110717414769500000032076383 33521835 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110717431316300000032076405 40259577 Decurso de prazo Decurso de prazo 24032217532448400000038418321 46443024 Despacho Despacho 24071017573941300000044198468 47065376 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071917252095700000044775485 47390502 Petição (outras) Petição (outras) 24072515305521600000045078701 55237735 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112517212818700000052339677 80272408 Decisão Decisão 25100814182641300000075995619 Nome: MAYCKON MIRANDA RODRIGUES Endereço: Rua Nilo Peçanha, 182, Boa Sorte, CARIACICA - ES - CEP: 29141-290 Nome: BANCO INTER S.A. Endereço: Avenida Barbacena, 1219, ED. AURELIANO CHAVES - 19 ANDAR, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-924