Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000967-67.2025.8.08.0039 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MARCOS FERNANDO PRADO CARREIRO SUSCITADO: DELCY HENRIQUE MOREIRA Advogado do(a) SUSCITANTE: GUSTAVO MANSO MARQUES - ES25775 DESPACHO A parte autora requer o reconhecimento da validade da citação do suscitado DELCY HENRIQUE MOREIRA, sob o argumento de que, embora o Oficial de Justiça tenha certificado a não realização da citação pessoal, a esposa do requerido foi informada acerca do teor do mandado e assumiu o compromisso de cientificá-lo. Entretanto, a pretensão não merece acolhimento. A certidão lavrada pelo Oficial de Justiça é expressa ao consignar que deixou de citar o requerido, em razão de sua ausência, inexistindo, portanto, a efetiva prática do ato citatório. A mera informação prestada por familiar, ainda que residente no endereço indicado e com a promessa de repasse da informação, não se equipara à citação válida nem supre a formalidade legal exigida. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que se busca a responsabilização patrimonial do sócio, mostra-se imprescindível a observância estrita do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, não sendo possível presumir a ciência inequívoca do requerido. Dessa forma, não há elementos que autorizem o reconhecimento da validade da citação pretendida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado. Expeça-se novo mandado de citação, devendo o Sr. Oficial de Justiça adotar as diligências necessárias para a efetiva localização do requerido, certificando minuciosamente eventual suspeita de ocultação, a fim de possibilitar, se for o caso, a adoção da citação por hora certa, nos termos legais. Intime-se. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito