Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: PLANETA PEDRA LTDA
INTERESSADO: ANGRAMAR GRANITOS E MARMORES LTDA = D E S P A C H O = 01)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 0002056-13.2019.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Vistos em Inspeção/2026. 02) Ciente dos venerandos acórdãos ID’s 77928995 e 77929107, que negaram provimento aos recursos interpostos pela parte embargante, mantendo assim hígida a sentença proferida às págs. 17/24 do arquivo 00020561320198080011 VOL 001 PARTE 03.pdf do drive, além de majorar a verba sucumbencial. 03) Registro que, em relação os honorários sucumbenciais fixados na sentença/acórdão proferidos nestes embargos à execução deverão ser acrescidos ao valor do débito principal da execução nº0013862-79.2018.8.08.0011 em apenso, conforme prevê o art. 85, § 13 do CPC. 04) Ciente também da inércia das partes em se manifestarem sobre a descida dos autos e requerem o que julgarem conveniente, certificada nos ID’s 78823196 e 91154985, apesar de devidamente intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN (vide atalho/aba/ícone/guia 'Expedientes' do menu (≡) dos autos digitais). 05) Outrossim, por força da condenação acessória imposta pela sentença/acórdão proferidos, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para cálculo das custas finais/remanescentes, e, se houver, INTIME-SE a parte embargante/devedora, na pessoa de seu advogado, via DJEN, ou, na ausência de representação nos autos, pessoalmente, para quitá-las, no prazo de 10 (dez) dias (art. 296, inc. II, Tomo I, Código de Normas CGJ/ES), sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado. 06) Pagas as custas ou inscritas e nada mais sendo requerido, verificar as pendências, remover todas as etiquetas, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe e ARQUIVAR definitivamente os autos. 07) Por fim, para fins de regularização do movimento processual e permitir o arquivamento dos autos no Sistema PJe, nesta oportunidade, registro o código inerente ao ato de julgamento proferido. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito