Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006395-87.2016.8.08.0021.
REQUERENTE: JUCARA THIMOTHEO CARDOSO
AUTOR: ANTONIO DE FRANCA THIMOTHEO CARDOSO, ELIZA THIMOTEO CARDOSO CORREA, FLAVIA THIMOTHEO CARDOSO, THAYS THIMOTHEO DE FRANCA CARDOSO, MIGUEL JOSE THIMOTHEO CARDOSO, VALDETE CARDOSO DAS MERCES, BRUNO SABOIA CARDOSO, JORGE LUIS TORRES CARDOSO, ANTONIO FRANCA CARDOSO NETO, FERNANDA TORRES CARDOSO, CARLA JUSSARA SABOIA DO NASCIMENTO, SUELEN SABOIA CARDOSO Advogado do(a)
AUTOR: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972 Advogado do(a)
REQUERENTE: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972 Nome: COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 675, ANDAR 6 SALA 603, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-912 Nome: MONICA LIMA RAMOS Endereço: PRAIANA, 2374, LOJA A, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-090 Nome: ANTONIO CARLOS GOMES RAMOS Endereço: PADRE JOSE DE ANCHIETA, 1977, JARDIM SANTA ROSA, GUARAPARI - ES - CEP: 29217-275 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
interessados: Em Águas Lindas/GO: GABRIEL CARDOSO MAGALHÃES (Sucessor de Valdete Cardoso das Mercês), no endereço localizado na Quadra A17, Lote 01A Bl k, Apartamento 202 - Águas Lindas - GO, CEP: 72.915- 579. ISABELLA CARDOSO DE ANDRADE ASSIS (Sucessora de Valdete Cardoso das Mercês), no endereço localizado na Quadra A18, Lote 19, apartamento 304 – Águas Lindas – GO, CEP: 72.915-576; e, MARIANA CARDOSO DE ANDRADE ASSIS (Sucessora de Valdete Cardoso das Mercês), no endereço localizado na Quadra A18, Lote 19, apartamento 304 – Águas Lindas – GO, CEP: 72.915-576. Em Ceilândia/DF: BRUNO SABÓIA CARDOSO, no endereço localizado na Rua José Manuel de Souza, QNP 05, Conjunto C, nº 27, Ceilândia/DEF, CEP 72.240-403; CARLA SABOIA DO NASCIMENTO, no endereço localizado na Rua José Manuel de Souza, QNP 05, conjunto C, nº 27, Ceilândia/DF, CEP 72.240-403; FERNANDA TORRES CARDOSO, no endereço localizado na Rua José Manuel de Souza, QNP 05, conjunto C, nº 27, Ceilândia/DF, CEP 72.240-403; SUELEN SABOIA CARDOSO, no endereço localizado na Rua José Manuel de Souza, QNP 05, conjunto C, nº 27, Ceilândia/DF, CEP 72.240-403; e, JORGE LUIZ TORRES CARDOSO, no endereço localizado na Rua José Manuel de Souza, QNP 05, Conjunto C, nº 27, Ceilândia/DEF, CEP 72.240-403. Relativamente às herdeiras Carla Jussara Saboia do Nascimento, Fernanda Torres Cardoso e Suelen Saboia Cardoso, tendo em vista que as cartas anteriores retornaram com a informação "ausente", a diligência no Distrito Federal deverá ser realizada obrigatoriamente por Oficial de Justiça, ficando este desde já autorizado a proceder na forma do art. 212, §2º do CPC (cumprimento em feriados ou fora do horário comercial), se necessário, para garantir a efetividade do ato. Em Barra dos Coqueiros/SE: ROBERTO SANTANA MERCÊS (Sucessor de Carlos Alberto Cardoso das Mercês), no endereço localizado na Rua E, Bloco 23, nº 180, Conjunto Residencial Marcelo Deda, Barra dos Coqueiros/SE, CEP 49.140-000. Faculta-se aos herdeiros o ingresso no feito no estado em que se encontra. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO, CARTA DE CITAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Intimem-se. Diligencie-se. ANGELA CRISTINA CELESTINODE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080509102623400000015954066 Certidão Certidão 22080509340082600000015954742 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22080509340082600000015954742 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22080509340082600000015954742 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22080509340082600000015954742 Intimação - Diário Intimação - Diário 22080509411435100000015954932 Certidão Certidão 22080509481363600000015954951 Petição (outras) Petição (outras) 22081709023848300000016205237 Petição (outras) Petição (outras) 22083015433965000000016619772 Doc 01 - Substabelecimento Dra. Dyna Hoffmann Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22083015433989800000016619786 Doc 02 - Substabelecimento com reservas SGMP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22083015434013000000016619781 Certidão Certidão 22090916023212000000016891035 Edital - Citação Edital - Citação 22090916353962600000016893670 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090916445175300000016894476 Decurso de prazo Decurso de prazo 22092823292736400000017445854 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22092823292736400000017445854 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22092823350694600000017445856 Petição (outras) Petição (outras) 22101816363319800000017975411 01 Petição de comprovante de envio de publicação de edital 0006395-87.2016.8.08.0021 Petição (outras) em PDF 22101816363358200000017975422 02 Comprovante de Guia Paga do Diario oficial Documento de comprovação 22101816363386500000017975425 03 Comprovente de envio da publicação Documento de comprovação 22101816363405000000017975428 04 Certidão de óbito de Valdete Documento de comprovação 22101816363428700000017975431 05 Procurações dos Herdeiros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22101816363476900000017975437 Petição (outras) Petição (outras) 22102417274847400000018135783 Petição de Juntada de Pub de Edital proc 0006395-87.2016.8.08.0021 Petição (outras) em PDF 22102417274889400000018135799 Comprovante de publicação do Edital Antônio de França Documento de comprovação 22102417274913300000018136017 Certidão Certidão 22102418363018300000018139941 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090916023212000000016891035 Manifestação int. da Fazenda Pública Federal e análise do pedido de retif. do polo passivo Petição (outras) 23010919262813400000019688685 Despacho Despacho 23080313312329100000027749722 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080313312329100000027749722 Petição (outras) Petição (outras) 23082320332822400000028601559 Despacho Despacho 24091812351046600000048385191 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091812430726700000048386786 Petição de Requerimento de Prosseguimento do Feito Petição (outras) 24100408392434200000049389553 Despacho Despacho 24102415314273500000050644225 Petição de Requerimento Prosseguimento do Feito Petição (outras) 24102513333515100000050709210 Certidão Certidão 24102514070059600000050712998 Despacho Despacho 25021917355739100000056450554 Manifestação Petição (outras) 25022014552602700000056508940 Despacho Despacho 25063019392958300000063852411 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25072915472841600000065786887 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25080512033843300000066233797 0006395-87.2016 Outros documentos 25080512033857600000066233801 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25081911523679300000067081158 0006395-87.2016 miguel Aviso de Recebimento (AR) 25081911523695300000067081161 0006395-87.2016 Aviso de Recebimento (AR) 25081911523706300000067081162 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082713115675800000073073999 0006395-87.2016 miguel Aviso de Recebimento (AR) 25082713115691100000073074005 0006395-87.2016 JORGE Aviso de Recebimento (AR) 25082713115707200000073075209 0006395-87.2016 Aviso de Recebimento (AR) 25082713115725500000073075211 5006395-87.2016 CARLA Aviso de Recebimento (AR) 25082713115741200000073075215 0006395-87.2016 FERNA Aviso de Recebimento (AR) 25082713115755100000073075217 0006395-87.2016 VALDETE Aviso de Recebimento (AR) 25082713115770800000073075218 0006395-87.2016 SUELEN Aviso de Recebimento (AR) 25082713115782600000073075219 antonio Aviso de Recebimento (AR) 25082713115797100000073075251 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091004234718000000074059077 Certidão Certidão 25091918093671500000074842822 Despacho Despacho 25103109223029000000077037993 Intimação - Diário Intimação - Diário 25103109223029000000077037993 Manifestação juçara Petição (outras) 25111108322090100000078320212 Despacho Despacho 25111916593929300000078927079 Petição (outras) Petição (outras) 25112417114806700000079067062
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do
Trata-se de Ação de Usucapião movida por ANTÔNIO DE FRANÇA CARDOSO e JUÇARA THIMOTHEO CARDOSO em face de COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, todos qualificados nos autos. Os autores alegam exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini e respaldados por justo título, por mais de 10 (dez) anos, sobre os lotes de terreno n.º 18 e 20 da Quadra "E", integrantes do "Loteamento Portal de Guarapari", razão pela qual requerem a declaração de domínio sobre os referidos imóveis. Custas quitadas à fl. 94. Despacho de fl. 91, deferindo a prioridade de tramitação e determinando a citação da empresa requerida, dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e eventuais interessados, além de ordenar a intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público. Contestação apresentada às fls. 111/115, na qual a requerida pugnou pela preliminar de ilegitimidade passiva, sob a alegação de que não incorporou a antiga proprietária dos lotes (Viwa Locadora), mas sim que a verdadeira sucessora e proprietária seria a empresa Viwa Empreendimentos e Participações Ltda., requerendo sua exclusão da lide e a improcedência do pedido. Réplica apresentada às fls. 170/172, na qual a autora pugnou pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva da contestante, com a consequente retificação do polo passivo para a inclusão da empresa Viwa Empreendimentos e Participações Ltda. O Estado, por meio da petição de fl. 181, informou que não possui interesse jurídico sobre a área usucapienda. O Município de Guarapari, manifestou-se à fl. 184, informando que os imóveis se encontram em loteamento regular e não afetam logradouros públicos, indicando a ausência de interesse na causa. Através da petição de fls. 201/203, a parte autora informou os endereços atualizados dos confrontantes, Luiz Roberto Pedras Venuto, Kamilly de Oliveira Cabral, Eduardo Martins e Jéssica Margon. Aviso de Recebimento de fl. 209 informando a citação de Jessica Margon. Aviso de Recebimento de fl. 210 informando a citação de Luiz Roberto Pedras Venuto. Por meio do petitório de fl. 211, a parte autora apresentou plantas e memoriais descritivos dos imóveis usucapiendos (fls. 212/221). Os terceiros Mônica Lima Ramos e Antônio Carlos Gomes Ramos apresentaram petição às fls. 229/234, requerendo suas habilitações na qualidade de réus, alegando serem os verdadeiros e legítimos possuidores dos referidos lotes, pugnando pela ilegitimidade ativa dos requerentes e a improcedência da ação. A parte autora, através da petição de fls. 255/256, reiteram os termos da exordial, pugnando pelo indeferimento do pedido de ilegitimidade ativa. Certidão de fl. 273 informando que o confrontante Eduardo Martins, foi citado e não se manifestou nos autos. Certidão de fl. 326 informando a citação da sra. Kamilly de Oliveira Cabral. A parte autora, às fls. 332/333, informou o falecimento do autor Antônio de França Cardoso, conforme certidão de óbito de fl. 334. Através da petição de fls. 339/343, a parte autora informou os herdeiros do falecido, pugnando por suas habilitações, sendo eles: Antônio de França Thimotheo Cardoso, Eliza Thimotheo Cardoso, Flávia Thimotheo Cardoso, Thays Thimotheo de França Cardoso, Miguel José Thimotheo Cardoso, Valdete Cardoso das Mercês e os herdeiros por representação Bruno Sabóia Cardoso, Jorge Luíz Torres Cardoso, Antônio França Cardoso Neto, Fernanda Torres Cardoso, Carla Jussara Saboia do Nascimento e Suelen Saboia Cardoso. A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo apresentou petição à fl. 355, informando que assumiu o patrocínio dos requeridos Mônica Lima Ramos e Antônio Carlos Gomes Ramos, acostando termo de revogação de mandato do antigo patrono e pugnando pela gratuidade da justiça e prosseguimento do feito. Edital de citação para réus incertos e eventuais terceiros interessados ao id. n° 17566584. Por meio da petição de id. n° 18696310, a parte autora informou a publicação do edital e pugnou pela habilitação de novos herdeiros, representantes da sra. valdete Cardoso das Mercês, sendo eles: Gabriel Cardoso Magalhães, Isabella Cardoso de Andrade Assis, Mariana Cardoso de Andrade Assis, bem como a inclusão do sr. Roberto Santana Merces, herdeiros de Carlos Alberto Cardoso das Mercês. O Ministério Público, por meio do parecer de id. n° 20485042, informou a presença de interesse de incapaz (Kamilly de Oliveira Cabral) entre os confinantes e pugnando pela intimação da União, bem como pela análise do pedido autoral de retificação do polo passivo formulado em sede de réplica. A União, por meio da manifestação de id. n° 29843708, expressou seu desinteresse no feito. Despacho de id. n° 53382849 determinando a intimação da parte autora para regularizar as representações da parte autora, tendo em vista que consta nos autos as procurações ad judicia somente dos srs. Antônio, Eliza, Thays e Flávia. Por meio do petitório de id. n° 53453527, o patrono habilitado nos autos esclareceu que não representa os demais herdeiros. Através do petitório de id. n° 63597950, a parte autora esclareceu as partes que estão representadas pelo mesmo patronos e os herdeiros que ainda não foram citados. Despacho de id. n° 71911116 determinando a intimação pessoal dos demais herdeiros para, querendo, integrarem a ação. Aviso de Recebimento ao id. n° 77076309, constando a intimação de Antônio de França Thimoteo Cardoso, decorrendo seu prazo sem manifestação, conforme certidão de id. n° 78154174. Despacho de id. n° 81417484 determinando a intimação da parte autora para atualizar os endereços dos herdeiros não citados, o que foi respondido pela parte autora por meio do petitório de id. n° 82814913. Despacho de id. n° 83481564, determinando a intimação dos demais herdeiros. A parte autora, através da petição de id. n° 83630652, prestou esclarecimentos com relação aos herdeiros que necessitam ser citados. É, no essencial, o relatório. DECIDO. Visando a indispensável regularização do polo ativo ante os sucessivos óbitos noticiados, DETERMINO à Secretaria a adoção das seguintes diligências para a citação/intimação dos herdeiros e sucessores, a fim de que manifestem interesse em integrar a lide ou concordância com os termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. DA CITAÇÃO POR MANDADO (OFICIAL DE JUSTIÇA - ES): Considerando a frustração das tentativas anteriores pela via postal, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para os endereços situados neste Estado: MIGUEL JOSÉ THIMOTHEO CARDOSO, no endereço localizado na Avenida Padre José de Anchieta, nº 1456, bairro Aeroporto, Guarapari/ES, Cep 29216-705; 2. DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA (DISTRITO FEDERAL): Considerando que os demais herdeiros residem fora da jurisdição deste Tribunal, expeça-se Carta Precatória às seguintes Comarcas para a citação/intimação dos seguintes