Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: GILBERTO JULIO SARCINELLI GARCIA, DEA VIEIRA GARCIA
REQUERIDO: HERDEIROS DE MARIA SABILIA REBUZZI SARCINELLI, HERDEIROS DE ISAURA REBUZZI SARCINELLI - DESPACHO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006405-31.2025.8.08.0021 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Gilberto Julio Sarcinelli Garcia e Dea Vieira Garcia, em que se discute a aquisição originária do imóvel matriculado sob o nº 47.108 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapari/ES. Os autos vieram conclusos para análise dos embargos de declaração (ID 84466446) opostos contra a decisão que determinou a emenda da inicial, limitando o objeto da ação. É o relatório, em síntese. Decido. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de o condômino usucapir imóvel comum, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini e preencha os requisitos legais. Garcia
No caso vertente, os autores alegam que o antecessor possuía a exclusividade fática do bem em detrimento das demais coproprietárias (suas irmãs), já falecidas e sem herdeiros. Assim, a pretensão sobre a totalidade do imóvel é juridicamente possível.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a determinação de emenda à inicial de ID 78211760, mantendo o objeto da ação sobre a integralidade do imóvel descrito na exordial. Inexistindo outras questões processuais pendentes e verificando a regularidade formal, dou prosseguimento ao feito nos seguintes termos: Considerando que 1/3 (um terço) do imóvel integrava, em tese, o acervo hereditário do falecido titular tabular, Sr. José Hildo Garcia, a fim de evitar futuras nulidades por preterição de herdeiros colaterais, porquanto detentores de 1/12 (um doze avos) do imóvel usucapiendo, determino a citação pessoal de: (i) Ludgero César Sarcinelli Garcia, residente na Rua José Morgan, 153, Ap. 201, Ed. Brasil, Bairro Ipiranga, Guarapari/ES, CEP: 29.201-050; (ii) Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, residente na Av. Alberto Torres, 770, Ap. 602, Ed. Itamaraty, Bairro de Fátima, Niterói/RJ, CEP: 24.060-000. Inclua-se os mencionados herdeiros colaterais no polo passivo. Cite-se por edital de eventuais réus em lugar incerto e de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se o art. 259, I, do CPC. Cite-se o Condomínio Parque Residencial América do Sul na Rua José Morgan, n. 153, Ipiranga, Guarapari/ES, na pessoa do seu respectivo síndico. Intimem-se a União, o Estado do Espírito Santo e o Município de Guarapari para que manifestem interesse na causa. Intime-se o Ministério Público do Estado do Espírito Santo para que manifeste eventual interesse na demanda, nos termos do Art. 178 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -