Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: TANIA MAGDA DA CUNHA
REQUERIDO: G.T.A. ADMINISTRACAO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: PATRICIA PERUZZO NICOLINI - ES16461 Advogado do(a)
REQUERIDO: RUBENS DREWS MOREIRA - ES14094 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos verifico que, por meio da petição de id. n° 78123919, a advogada da parte autora noticia a superveniente incapacidade civil da requerente, Sra. Tania Magda da Cunha, informando sua interdição provisória nos autos do processo nº 5012273-28.2023.8.08.0471 (em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas/MG). Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0013128-69.2016.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) DEFIRO o pedido de id. n° 78123919, via de consequência, INTIMEM-SE, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), os curadores provisórios indicados, nos endereços abaixo declinados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos presentes autos cópia do respectivo Termo de Curatela e promovam a regularização da representação processual da autora, sob pena de extinção do feito (art. 76, § 1º, inciso I, do CPC): a) MARIZA APARECIDA LIMA DE FARIA: Rua Canoas, nº 23, Centro, Igaratinga/MG, CEP 35695-000. b) VALMIR JUNER DE FARIA: Rua São Paulo, nº 152, Centro, Igaratinga/MG, CEP 35695-000. Regularizada a representação processual ou certificado o decurso do in albis do prazo supra, DÊ-SE vista vista ao Ministério Público para ciência e manifestação, face à presença de interesse de incapaz, em estrita observância ao art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Por fim, retornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)