Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUANA ARAUJO GOMES, ROMOLO CESAR SANTOS
REQUERIDO: MANOEL CARIDADE DE PUGA Advogado do(a)
REQUERENTE: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006593-85.2020.8.08.0021 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de Ação de Usucapião movida por ROMOLO CESAR SANTOS e LUANA ARAUJO GOMES em face de MANOEL CARIDADE DE PUGA. Através do petitório de id. n° 73049303 a parte autora informou o falecimento do requerido originário e pugnando pela habilitação de seu herdeiro, Márcio Almeida de Puga, pugnando pela pesquisa do endereço do referido herdeiro por meio dos sistemas judiciais (Infojud/Sisbajud), bem como pela expedição de ofício ao TJ/RJ para verificar a existência de inventário. É, no essencial, o relatório. DECIDO. Inicialmente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de decurso de prazo de id. nº 76680556, considerando a tempestividade da manifestação autoral. Com relação ao pedido de pesquisa de endereço e expedição de ofícios, embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de, ao menos, comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte a ser citada. No caso dos autos, a parte autora requereu a consulta aos sistemas do Juízo e a expedição de ofício sem, contudo, demonstrar que restaram infrutíferas as buscas por si efetuadas, não esgotando a realização de diligências na via extrajudicial. E, a despeito dos dados de que precisa o autor se encontrarem em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR, não se constata dos autos a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de tais pesquisas. As pesquisas aos sistemas judiciais, além de demandar tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender.
Ante o exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais e de expedição de ofício para busca de endereço e informações do herdeiro indicado. INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte a ser habilitada, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)