Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO JOSE GOMES DE SOUSA, SUELY GOMES DE SOUSA
REQUERIDO: JANETE MOREIRA FERREIRA = D E C I S Ã O =
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5006620-76.2021.8.08.0011 USUCAPIÃO (49)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo manifestou expressamente o desinteresse em intervir no feito, fundamentando a ausência de interesse público ou social que justifique a atuação do Parquet como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178 do CPC. No que tange à representação processual da parte ré, JANETE MOREIRA FERREIRA, observo que a defesa foi exercida até o momento pelo Dr. Rafael Mainette Valadão da Silva (OAB/ES nº 39.280), nomeado como advogado dativo em razão da ausência de defensores públicos designados para esta unidade judiciária à época. Todavia, diante da edição da Portaria DPES Nº 542, de 30 de março de 2026, que lotou provisoriamente o Defensor Público Rafael de Oliveira Lima para atuar nesta 1ª Defensoria Pública Cível de Cachoeiro de Itapemirim a partir de 06 de abril de 2026, cessam os motivos que ensejaram a nomeação do profissional dativo. O Dr. Rafael Mainette Valadão da Silva cumpriu o múnus para o qual foi nomeado, tendo apresentado Contestação por Negativa Geral e manifestações subsequentes. Assim, com fulcro no item "05" do despacho de ID 51340085, no Decreto Estadual nº 2.821-R/2021 e no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 1/2021, ARBITRO os honorários em favor do referido advogado, de forma proporcional ao trabalho realizado, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). Valendo a presente como certidão. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e considerando o requerimento expresso de ambas as partes para a produção de prova oral, DEFIRO o pedido de designação de Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 27/05/2026 (quarta-feira) às 14:00h, na modalidade de vídeoconferência, segue o link, ID para que as partes, seus advogados, prepostos e/ou testemunhas, se quiserem, acessem, através da plataforma Zoom, e participem de forma remota da AIJ designada. Entrar na reunião Zoom:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3629548843?omn=87274637515 ID da reunião: 362 954 8843 INTIME-SE as partes por seus patronos via Portal do PJE. Caberá à parte o depósito do rol de testemunhas, limitada a 03 (três) por tópico discutido, no prazo de 05 (cinco) dias (contados da intimação) e às partes a intimação de suas respectivas testemunhas sob pena de preclusão do meio de prova na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. Finda a instrução, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil será concedida a palavra aos advogados das partes pelo prazo sucessivo de 20 (vinte) minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos para os debates finais; ***O ingresso na sala virtual via aplicativo Zoom fica condicionado à correta identificação das partes (Nome e Documento), sob pena de recusa de admissão na audiência. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito