Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
INTERESSADO: SIMONE RODRIGUES DE FREITAS PROCURADOR: RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424 Advogados do(a)
INTERESSADO: PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES - ES18203, DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0019546-72.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados em face de Simone Rodrigues de Freitas, para o recebimento de verba honorária sucumbencial. Compulsando os autos, verifica-se que a executada peticionou requerendo a intimação de seu antigo patrono para que este comprove o repasse de valores levantados em processo diverso (autos n° 0029700-86.2019.8.08.0024), sob a justificativa de que o saldo daquela demanda deveria solver o débito ora executado. Decido. A pretensão carece de pertinência temática e processual no âmbito deste cumprimento de sentença. Eventual controvérsia acerca de repasse de valores entre cliente e advogado, decorrente de mandato exercido em outro feito, constitui relação jurídica autônoma e interpartes, estranha ao objeto desta execução. Por tal razão, indefiro o pedido de intimação do antigo patrono da executada. Ato contínuo, lanço determinação para consulta de saldo e bloqueio de valores por intermédio do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, com vigência de 60 (sessenta) dias, a fim de bloquear eventuais valores depositados na conta do réu, no valor de R$7.462,03 (sete mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e três centavos). Decorrido o prazo, serão colhidas pelo gabinete as respostas obtidas, os quais serão acostados aos autos. Na mesma oportunidade, serão determinadas as demais providências pertinentes a depender dos resultados obtidos. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito
11/05/2026, 00:00