Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JACKSON PEREIRA CORREIA
EXECUTADO: ANDRE VALLADO FRAGA, PRISCILA ANDRADE LOUREIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON PEREIRA CORREIA - ES22299 Advogados do(a)
EXECUTADO: JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA - ES6739, MILA VALLADO FRAGA - ES17211 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 SENTENÇA
PROCESSO Nº 0000633-04.2019.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES22299 Advogados do(a)
Trata-se de Ação Ordinária, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por JACKSON PEREIRA CORREIA em face de ANDRE VALLADO FRAGA e PRISCILA ANDRADE LOUREIRO. Após trâmite regular, as partes anunciaram a autocomposição de seus interesses por meio da petição de id 82194720, requerendo a homologação do acordo apresentado. É o relatório. Decido. Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, sendo as partes capazes e possível a constatação de que são legítimas as manifestações de vontades externadas, verifico que não há óbice à sua homologação (art. 842 do Código Civil). Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários da forma pactuada. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito