Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: R6 AUTOMOVEIS LTDA, DEBORA BARRETO ALVES PEREIRA, MARIA CONCEBIDA BARRETO SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0018312-61.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de "EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL SERRANA DO ESPIRITO SANTO, em desfavor de R6 AUTOMÓVEIS LTDA., DEBORA MARIA BARRETO e MARIA CONCEBIDA BARRETO,. Em petição de Id. 79413922, a parte autora alega que não possui interesse no impulsionamento do feito, razão pela qual pugnou pela desistência do feito extinção do processo, na forma do Art. 485, VIII do CPC. Da análise dos autos, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado pela parte interessada, uma vez citada, sequer contestou, sendo, assim, dispensável a sua anuência ao pedido de desistência formulado. Ante o exposto e, sendo prescindíveis maiores ilações acerca da questão, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGUINDO o feito, por conseguinte, sem a resolução de seu mérito, na forma do Art. 485, inciso VIII, do CPC. Havendo custas, pela parte autora. Deixo de condená-la, contudo, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, cumpram-se os atos voltados à cobrança de eventuais custas – desde que não conferidos à parte os benefícios da assistência judiciária gratuita –, comunicando à SEFAZ/ES na hipótese de não pagamento. Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, arquivem-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito