Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: TARCISIO AGUIAR
REQUERIDO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
REQUERENTE: ADILSON DE SOUZA JEVEAUX - ES6150 DESPACHO 1. Em que pese a determinação do artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando que demandas previdenciárias desta natureza demandam instrução para que seja possível uma composição das partes, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da efetividade dos atos processuais, no intuito de evitar a realização de audiência para tentativa de conciliação sem qualquer resultado prático, deixo, por ora, de designar audiência conciliação. 2. Destarte,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000386-12.2025.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) cite-se, observadas as formalidades legais. 3. Havendo contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 dias. 4. Após, proceda-se à intimação das partes para, em cinco dias, especificar provas, justificando-as quanto à sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia, sob pena de indeferimento. 5. Defiro o pedido de justiça gratuita. 6. Intimem-se. Cumpra-se. GUAÇUÍ-ES, datado eletronicamente. GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ Juiz(a) de Direito