Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALBERICO BARRETO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 0005908-42.2019.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ALBERICO BARRETO em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO, em que se busca a satisfação de crédito decorrente de título judicial. Após o trâmite regular da fase de cumprimento, os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que apresentou memória de cálculo atualizada no ID 62654238, apurando o montante total de R$ 911,76 (novecentos e onze reais e setenta e seis centavos). Devidamente intimado, o ESTADO DO ESPIRITO SANTO manifestou concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 82844194), requerendo a sua homologação e a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV). É o sucinto relatório. Decido. Diante da concordância da Fazenda Pública com os valores apurados pelo órgão técnico auxiliar deste Juízo, a homologação do débito é medida que se impõe, tornando a obrigação líquida e certa. Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria (ID 62654238) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se o valor homologado de R$ 911,76. Certificado o trânsito em julgado e efetuado o pagamento, expeça-se alvará ou autorize-se o levantamento em favor da parte exequente/patrono, mediante indicação de dados bancários. Custas e honorários conforme fixados anteriormente ou, sendo o caso, observada a isenção legal da Fazenda Pública e a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica/ES, 12 de março de 2026. PAULO CÉSAR DE CARVALHO Juiz de Direito