Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: NAICE DA SILVA LIMA
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCAS DUARTE KELLY - ES27865 Advogado do(a)
REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5047912-85.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, na qual foi deferida a tutela provisória de urgência determinando que a Requerida, SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., procedesse, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, ao custeio integral e à autorização do procedimento cirúrgico com a utilização do sistema de Fixador Externo Hexapodal em favor da Autora. A parte Requerida foi devidamente intimada da referida decisão, tendo se manifestado ao ID 88101705 afirmando o cumprimento da obrigação. Ocorre que a parte autora atravessou a petição noticiando o descumprimento da ordem judicial. Informa que a Requerida deixou transcorrer o prazo legal sem autorizar o procedimento, limitando-se a agendar uma nova consulta médica com profissional diverso daquele que já acompanha a paciente. Antes de apreciar os pedidos de bloqueio de valores via SISBAJUD e majoração de multa coercitiva formulados pela parte autora na petição retro, em atenção ao princípio do contraditório e da não surpresa, arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Requerida, SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se o agendamento informado ao ID 88101714, está adequado a ordem liminar exarada que foi clara e expressa ao determinar a autorização e custeio integral do procedimento cirúrgico, sob pena de imediata adoção das medidas sub-rogatórias e coercitivas requeridas pela Autora. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos com urgência para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Serra -ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO. Juiz(a) de Direito