Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARCIO PIO BINDA CASTIGLIONI PROCURADOR: FLAVIA DANIELLE LOPES CASTIGLIONI Advogados do(a)
REQUERENTE: LEANDRO PATROCINIO DE SOUZA - ES23059, LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ - ES17372,
REQUERIDO: VIVIANE DOS SANTOS HENRIQUES VIAL DESPACHO/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5026591-91.2025.8.08.0048 MONITÓRIA (40) Defiro a gratuidade da justiça pugnada pela parte autora, eis que manifesta a sua hipossuficiência financeira. Da análise da prova escrita colacionada com a petição inicial, afigura-se evidente o direito do autor, pelo que DEFIRO a expedição de carta/mandado de citação e intimação para pagamento nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil. Assim, CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da dívida de R$ 360.488,13 (trezentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e treze centavos) e dos honorários advocatícios no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou ofereça embargos à pretensão monitória no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada da(o) carta/mandado cumprida(o), nos termos do artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil. A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia. Em caso de quitação tempestiva da obrigação de pagar quantia e dos honorários advocatícios, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique-se quanto à manifestação da parte requerida e tornem-me os autos conclusos. Diligencie-se, servindo o presente despacho como carta/mandado. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: VIVIANE DOS SANTOS HENRIQUES VIAL Endereço: Avenida Cláudio Manoel da Costa, 2155, - de 1883 a 2207 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-093 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 74866873 Petição Inicial Petição Inicial 25072915314554500000065781599 74866879 Atualização monetária-VIVIANE DOS SANTOS HENRIQUES VIAL Documento de comprovação 25072915314575600000065781605 74866880 folhas de cheques Documento de comprovação 25072915314599700000065782956 74866887 CNH-e.pdf-Flávia Documento de Identificação 25072915314631300000065782963 74866888 CNH-Marcio Documento de Identificação 25072915314655400000065782964 74866881 declaração de hipossuficiencia Marcio-ass Documento de comprovação 25072915314673900000065782957 74866892 procuração pública - Marcio para Flávia Documento de representação 25072915314721600000065782968 74866896 Procuração-Márcio Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072915314769900000065782972 74870007 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25073018353883500000065783296 75301955 Despacho Despacho 25080418122631800000066105476 75301955 Despacho Despacho 25080418122631800000066105476 75783743 Petição (outras) Petição (outras) 25080815251190000000066542066 75783746 11184397759-IRPF-2025-2024-origi-imagem-recibo Documento de comprovação 25080815251210900000066542069 77921987 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090603035726000000073846491 78529174 Petição (outras) Petição (outras) 25091513142638600000074405008