Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: WANDERLEY PEREIRA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogado do(a)
REQUERENTE: AYLA COGO VIALI - ES24309 Advogados do(a)
REQUERIDO: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0007953-13.2019.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por WANDERLEY PEREIRA DO NASCIMENTO em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO. Examinando o caderno processual, verifico que, tão logo transitado em julgado o feito, a parte executada compareceu aos autos comprovante o depósito judicial do valor da condenação - id 93907565. Em sequência, o exequente se manifestou requerendo a expediçãod e alvará - id 93907565. DECIDO. Diante o exposto, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 924, II, em virtude da satisfação da obrigação. Expeça-se o competente alvará em favor da parte autora, observando os dados bancários fornecidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina/ES, 08 de maio de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00