Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MERIELLEN RAFAELA GONCALVES PROCHNOW, FANIA PROCHNOW SAICK, OZIAS VESPER SAICK Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA KARLA KRAUSE - ES27573, ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505, SANDIELY PROCHNOW SAICK - ES37830 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 0001751-25.2018.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Depois da penhora (ID 37167981, ID 37168522 e ID 40678429), avaliação e intimação (ID 63267460 e ss) de motocicleta pertencente ao executado Ozias Vesper Saick, a genitora deste, terceira estranha ao processo, a Srª. Zilda Vesper, atravessou petição pleiteando a adjudicação daquele bem (ID 67928793), com o que anuiu expressamente o credor (ID 83974197). Diante disso, determino a intimação do executado Ozias Vesper Saick, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto àquele pedido de adjudicação (ID 67928793), requerendo o que lhe aprouver (artigo 876, §1º, inciso I, CPC/15). Anuindo o executado ou ficando ele silente, certificado, determino a intimação daquela terceira pessoa interessada na adjudicação do bem, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito judicial, junto ao Banestes e em conta vinculada a estes autos, do valor da avaliação do bem. Efetuado o depósito do valor da avaliação e decorrido o prazo de impugnações, determino que seja lavrado o auto de adjudicação (artigo 877, NCPC), cientificando-se as partes. Sem insurgências, expeça-se carta de entrega (artigo 877, inciso II, CPC/15). Após, defiro, desde logo, a expedição de alvará, em favor da parte credora, para levantamento do valor a ser adimplido pela terceira interessada em relação à adjudicação do bem e seus consectários legais. Cientifique-se. Em seguida, intime-se a parte credora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor remanescente da dívida e promover o regular andamento da ação, requerendo o que entender de direito. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito