Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: AKON ENGENHARIA LTDA. DESPACHO 1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5008634-23.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, identificar e informar o administrador judicial da empresa executada, para fins de viabilizar a intimação na forma do parágrafo único do artigo 76 da Lei 11.101/2005: Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo. 2. Cumprida a diligência pelo Estado, intime-se o administrador judicial para ciência deste processo, das decisões já proferidas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se nos autos, requerendo o que lhe aprouver. 3. Não havendo manifestação do Estado no prazo ora estipulado, determino que seja reiterada a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cumpra a diligência determinada no tópico 1 deste despacho, sob pena de abandono. - Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 26 de janeiro de 2026. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito