Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5020870-36.2025.8.08.0024.
REQUERENTE: MAGNA CRISTINA DOS SANTOS DE JESUS Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE - ES3682
REQUERIDA: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. Endereço: Rua Doutor Renato Paes de Barros, - de 631/632 ao fim, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04530-001
REQUERIDA: SUPER VISAO PERICIAS E VISTORIAS LTDA Endereço: Avenida Cassiano Ricardo, 601, Andar 7, CONJUNTO 72, Parque Residencial Aquarius, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12246-870
REQUERIDA: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: Avenida Doutor Luís Rocha Miranda, 291, Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-010 DECISÃO/OFÍCIO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Número do
Trata-se de AÇÃO REDIBITÓRIA C/C COM DANO MORAL C/C COM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MAGNA CRISTINA DOS SANTOS DE JESUS, em face de MOVIDA LOCAÇÃO DE VEICULOS SA, SUPERVISÃO VISTORIA AUTOMOTIVO LTDA e BANCO VOLKSWAGEN S.A, conforme petição inicial de ID nº 70255586 e documentos seguintes. Sustenta a parte autora, em síntese, que adquiriu em 17 de junho de 2024 um veículo seminovo (Hyundai HB20, ano 2022/2022) junto à primeira requerida, pelo valor de R$ 65.526,00, sendo parte paga à vista e o restante financiado junto à terceira requerida, após vistoria realizada pela segunda requerida. Relata que, logo após a aquisição, o automóvel passou a apresentar defeitos reiterados, inclusive com panes no motor e necessidade de constantes reparos, mesmo dentro do prazo de garantia, sem que os problemas fossem solucionados de forma definitiva, apesar das diversas tentativas de conserto. Afirma que, após sucessivas idas à oficina e persistência dos vícios, constatou-se tratar de defeito oculto, sendo posteriormente verificado que o veículo não possuía as condições de seminovo, havendo indícios de que se tratava de automóvel anteriormente sinistrado e com peças adulteradas. Aduz que buscou solução administrativa junto às requeridas, sem êxito, permanecendo sem resposta eficaz, o que a levou a recorrer ao Poder Judiciário. Sustenta, ainda, que os vícios apresentados comprometem a segurança do veículo, expondo-a a riscos e impossibilitando o uso regular do bem, além de lhe causar transtornos e abalo moral. Defende a responsabilidade solidária das requeridas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, diante da existência de vício oculto não sanado no prazo legal, fazendo jus à substituição do produto ou à restituição dos valores pagos, além de indenização por danos morais. Por tais razões, requer, em sede de tutela de urgência, a disponibilização imediata de veículo substituto/reserva, bem como a adoção de medidas necessárias à garantia do resultado útil do processo, diante do risco de dano e da impossibilidade de utilização segura do automóvel adquirido. É o breve relatório. Decido. Entendo que tal pleito só deve ser enfrentado sem ouvir a parte contrária naquelas hipóteses em que se encontra em jogo um interesse que ou é acudido de imediato ou não mais poderá sê-lo adequadamente a posteriori. Este não é o caso dos autos. Ademais, os fatos não estão devidamente esclarecidos e considerando as peculiaridades do caso e a natureza do provimento cuja antecipação é requerida na petição inicial, que prenunciam a necessidade de instauração do contraditório, determino, preliminarmente, a citação dos requeridos. DEFIRO o pedido de gratuidade em favor dos autores, nos termos do art. 98 do CPC, considerando os documentos de ID nº 80689383. Prossiga o feito os trâmites regulares. Citem-se os réus, observadas as formalidades legais. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1)CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis e se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações dos fatos constantes na inicial; 2)INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 7) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060415491078800000062376143 doc 02 procuração Magda cristina dos santos de jesus _compressed Documento de comprovação 25060415491163800000062376146 doc 03 CONTRATO DE COMPRA E VENDA_compressed Documento de comprovação 25060415491247500000062376148 doc 04 Certificado da Garantia Movida - 1 ANO_compressed Documento de comprovação 25060415491349200000062376151 doc 05 Certificado da Garantia_compressed Documento de comprovação 25060415491454400000062376153 doc. 06Conversa do WhatsApp com Cristiano Movida_compressed Documento de comprovação 25060415491536200000062376154 doc. 07.Plano Motor e Cambio Gestauto_compressed Documento de comprovação 25060415491615900000062376155 doc 08PROTOCOLO MOVIDA [3050570] - 9-07-24 pedido carro reserva_compressed Documento de comprovação 25060415491699100000062378007 doc.09 PROTOCOLO MOVIDA [3029931] -19-08-24 - negativa movida_compressed Documento de comprovação 25060415491774300000062378008 doc.10SUPERVISAO CAUTELAR da MOVIDA - HB20_compressed Documento de comprovação 25060415491854600000062378010 doc. 11 RECIBO GUINCHO_compressed Documento de comprovação 25060415491982900000062378011 doc 12Magna Cristina dos santos de Jesus dd0c.CARTA RECLAMAÇAO_compressed Documento de comprovação 25060415492103600000062378016 doc. 14Laudo GFD0H97 - Cliente_laudo particular_compressed Documento de comprovação 25060415492181900000062378018 doc. 15Gmail - [3836103] -RESPOSTA NEGATIVA MOVIDA DA GARANTIA_compressed Documento de comprovação 25060415492265700000062378021 doc.16 CHECK LIST INSPEÇÃO 17-07-24_compressed Documento de comprovação 25060415492342100000062378024 doc 17CARTA-RESPOSTA-GESTAUTOBRASIL_compressed Documento de comprovação 25060415492422600000062378027 fotos 1_compressed Documento de comprovação 25060415492507700000062378032 fotos 2_compressed Documento de comprovação 25060415492600600000062378035 fotos 3_compressed Documento de comprovação 25060415492703900000062378036 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060915403461200000062617233 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060915403461200000062617233 Petição (outras) Petição (outras) 25061714251530700000063160554 RG Magna (102 Documento de comprovação 25061714251552300000063162306 Despacho Despacho 25092909552568500000075301247 Despacho Despacho 25092909552568500000075301247 Petição (outras) Petição (outras) 25101311475407500000076376758 MAGDA Contracheque Mensal - MARECHAL JULHO Documento de comprovação 25101311475428700000076376759 MAGDA Contracheque Mensal - MARECHAL (1) Documento de comprovação 25101311475449100000076376762 MAGDA CRISTINA DO SANTOS DE JESUS CTPS 01 Documento de comprovação 25101311475471900000076376764 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031100533424600000084912477 VITÓRIA, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO
12/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
11/05/2026, 13:41
Expedição de Comunicação via correios.
04/05/2026, 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2026, 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a MAGNA CRISTINA DOS SANTOS DE JESUS - CPF: 080.150.067-24 (REQUERENTE).
04/05/2026, 16:44
Conclusos para despacho
23/03/2026, 15:28
Juntada de Certidão
11/03/2026, 00:53
Decorrido prazo de MAGNA CRISTINA DOS SANTOS DE JESUS em 29/01/2026 23:59.