Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BRUNO CORTEZ BOTELHO
EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIALLA PANTALEAO FERRAZ - ES29774, JOELMA CHAGAS LIMA - ES26538 DESPACHO EXPEÇA mandado de citação e penhora para que a parte executada efetue o pagamento da dívida constante no título executivo extrajudicial no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato a PENHORA e a AVALIAÇÃO dos bens constritos, lavrando o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (CPC, art. 829, § 1º). Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser INTIMADO o cônjuge da parte executada, caso existente, conforme regra do art. 842, do CPC. Restando por frutífera a penhora, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, momento oportuno para oferecer embargos com fulcro no artigo 53, § 1 da Lei 9.099/95. Não sendo frutífera a diligência,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000747-79.2025.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito