Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: ELIZANGELA RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Após a decisão de ID 72438963, que determinou o debloqueio de valores na conta da executada, essa compareceu no ID 73050138 para informar que ainda consta a indisponibilidade de seus ativos financeiros. Pois bem. Antes de analisar a petição de ID 73050138, certifique-se quanto ao integral cumprimento da decisão de ID 70131146, sobretudo quanto à expedição de alvará em favor da executada. Caso ainda não tenha sido cumprido, cumpra-se. Ultrapassada essa questão, quanto ao pleito de desbloqueio, observo que a decisão de ID 72438963 constatou “bloqueio de R$ 3.966,40 nas contas da executada, dos quais R$ 3.764,69 o foram na conta do Banestes; R$ 147,63 na conta da Shopee e; R$ 54,08 do Picpay”, determinando o desbloqueio desse montante, anexando espelho de protocolo da liberação. Segundo a petição da executada de ID 73050138, não teria ocorrido esse desbloqueio pois consta no espelho ordem “não enviada”. Sem razão, contudo, pois essa expressão “não enviada” apenas significa que o protocolo de desbloqueio ainda não foi enviado ao Banco Central para comunicação às instituições financeiras vinculadas, o que só ocorre às 19:00 de cada dia. Assim, como se evidencia dos documentos juntados, como a ordem de desbloqueio foi protocolada às 07:29, apenas às 19:00 essa informação se alteraria, o que efetivamente ocorreu, conforme comprovantes que ora anexo. Veja-se, portanto, que o desbloqueio ordenado na decisão de ID 72438963 foi integralmente cumprido.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0001182-59.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a executada para ciência. No mais, considerando a ausência de manifestação da exequente quanto ao prosseguimento da execução, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III). Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21884624 Petição Inicial Petição Inicial 23021723491049700000021020142 25949639 Decisão Decisão 23061915563182600000024890669 29475090 Despacho Despacho 23081709344220100000028252679 33739479 Certidão Certidão 23111015590583500000032282266 33883318 Despacho Despacho 23111610133644300000032418240 42574188 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24050613412109600000040581401 42576511 Certidão Certidão 24050613493784800000040583472 43880530 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052814131361900000041807236 44627134 5039524 Mandado 24061713363483400000042505882 44627132 Poder Judiciário - TJES - CAPA Mandado 24061713363593200000042505880 44627954 [Central de Mandados] - Certidão - POSITIVO Certidão - Oficial de Justiça 24061713363655300000042505902 44627112 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061713363775500000042505860 45055751 ingresso do processo e desbloqueio Petição (outras) 24061816524900000000042905737 45055752 RG CPF Petição (outras) 24061816524900000000042905738 45056703 Contracheque Petição (outras) 24061816524900000000042905739 45056704 termo de declaração e hipo assinado Petição (outras) 24061816524900000000042905740 45056705 Ordem de boloqueio Elizangela Petição (outras) 24061816524900000000042905741 45056706 Extrato Banestes novembro 2020 Elizangela Petição (outras) 24061816524900000000042905742 45056707 ContraCheque Outubro 2020 Elizangela Petição (outras) 24061816524900000000042905743 45056708 ContraCheque Novembro 2020 Elizangela Petição (outras) 24061816524900000000042905744 49645790 2024-08-29 (6)82-59 Aviso de Recebimento (AR) 24082915533018800000047175520 49645781 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082915533083400000047175511 68037575 Habilitações Habilitações 25050212083511200000060406974 68037578 PROCURAÇÃO SESI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050212083526700000060406977 68037577 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050212083557000000060406976 68270695 Petição (outras) Petição (outras) 25050711040333000000060612889 68270699 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25050711040348600000060612893 70131146 Decisão Decisão 25060316080168100000062264646 70147490 Sisbajud Certidão - BACENJUD 25060316080193700000062279927 70147491 Sniper - Mapa de relações Certidão 25060316080215700000062279928 70147495 DEC02002038783 (2) Certidão - INFOJUD 25060316080241600000062279932 70147498 DEC02002038783 (1) Certidão - INFOJUD 25060316080268000000062279935 70147499 DEC02002038783 Certidão - INFOJUD 25060316080291400000062279936 70131146 Decisão Decisão 25060316080168100000062264646 70131146 Decisão Decisão 25060316080168100000062264646 70496332 ciência requerimento expedição de alvará Petição (outras) 25060908343300000000062589485 71385252 Petição desbloqueio de valores Petição (outras) 25062313561100000000063384205 71391703 Contracheques Atualizados Petição (outras) 25062313561100000000063390006 71391704 Extrato Banestes ABRIL Petição (outras) 25062313561100000000063390007 71391705 Extrato Banestes MAIO Petição (outras) 25062313561100000000063390008 71391706 Banestes extrato Petição (outras) 25062313561100000000063390009 71391707 Declaração Petição (outras) 25062313561100000000063390010 71391708 Bloqueio PicPay Petição (outras) 25062313561100000000063390011 71391709 extrato bancário picpay Petição (outras) 25062313561100000000063390012 72133750 Petição (outras) Petição (outras) 25070215565039500000064052590 72135516 MANIFESTAÇÃO - SALARIO - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Informações 25070215565075600000064052605 72438963 Decisão Decisão 25070719192063000000064325346 72438965 d9b47bf4-f2df-4a80-bb13-532c7ee17916 Desbloqueio de Conta Cumprido 25070719192078000000064325348 72438966 f0a44c0b-1d1f-41e0-b08a-ba1e0ab98dc5 Desbloqueio de Conta Cumprido 25070719192095200000064325349 72438968 955662a9-8701-4e34-95ed-f5b222b47546 Desbloqueio de Conta Cumprido 25070719192111100000064325351 73050138 manifestação desbloqueio equívoco Petição (outras) 25071515245100000000064874791 73050139 DECLARAÇÃO ASSINADA Petição (outras) 25071515245100000000064874792 73050140 Banestes extrato atual Petição (outras) 25071515245100000000064874793 73050141 Picpay Petição (outras) 25071515245100000000064874794 73050142 Ordem de bloqueio Banestes Petição (outras) 25071515245100000000064874795 72438963 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070719192063000000064325346 79568831 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092704411969700000075352384 81183687 Decisão Decisão 25101716095631600000076798894 81183687 Decisão Decisão 25101716095631600000076798894 81244310 CIÊNCIA DA DECISÃO Petição (outras) 25102009045800000000076880363