Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
INTERESSADO: ELETRIMEC-ELETRICA MECANICA LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: CLAUDIA PENALVA DE OLIVEIRA - ES19681 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença fls. 247 (processo físico digitalizado), a seguir transcrita; Tendo em vista o cancelamento da certidão de divida ativa e o consequente requerimento de extinçäo do feito pelo exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art 485, inciso IV do CPC c/c art. 26 do Lei 6830/80, por aplicação subsidiária face a perda superveniente do objeto por ausência do interesse processual, sem ônus para qualquer dos partes. CERTIFIQUE-SE o trânsito: Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honoários advocatícios, em favor do Defensor dativo nomeado, tendo em vista a inexistência de Defensoria Pública na Comarca. Fixo, assim, corn base no Decreto Estadual 2821-R. de 10/08/2011 honorários ao defensor dativo em R$ 400,00 (Quatrocentos reais). P. R. I. ANCHIETA, Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 MARCELO MATTAR COUTINHO Juiz(a) de Direito ANCHIETA-ES, 17 de junho de 2025. NEDIA SALLES MARTINS Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0000067-28.1998.8.08.0004 EXECUÇÃO FISCAL (1116)