Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO LARANJEIRAS SHOPPING
EXECUTADO: SERRA PATRIMONIAL LTDA Nome: SERRA PATRIMONIAL LTDA Endereço: Avenida Hugo Viola, 931, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-475 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5003989-72.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89859201 Petição Inicial Petição Inicial 26020315053104900000082499196 89860657 procuraca fevereiro 2026 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020315053137100000082499202 89860677 AGO registrada.2025 Documento de Identificação 26020315053167500000082500570 89860687 CONVENCAO SHOPPING Documento de comprovação 26020315053210200000082500580 89862409 CNPJ SERRA PATRIMONIAL Documento de Identificação 26020315053242700000082500602 89862416 PLANILHA DEBITO LJ 232 233 Documento de comprovação 26020315053267700000082502208 89862420 BOLETOS LJ 232 233 Documento de comprovação 26020315053283200000082502212 89862421 PLANILHA DEBITO 235 Documento de comprovação 26020315053306800000082502213 89862422 BOLETOS LJ 235 Documento de comprovação 26020315053324200000082502214 89862424 PLANILHA DEBITO LJ 236 Documento de comprovação 26020315053345500000082502216 89862426 BOLETOS LJ236 Documento de comprovação 26020315053363700000082502218 89862430 PLANILHA DEBITO LJ 237 Documento de comprovação 26020315053388500000082502221 89862432 BOLETOS LJ 237 Documento de comprovação 26020315053413300000082502223 90343011 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020617120984400000082676188 90343011 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020617120984400000082676188 90343011 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020617120984400000082676188 90511330 Juntada de Guia Juntada de Guia 26021115433786500000083092712 90513091 Juntada de Guia Juntada de Guia 26021115494376400000083093964