Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Iúna/ES contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, em razão do baixo valor do débito (R$ 1.400,36). O ente municipal alega que o montante supera o limite fixado em legislação local e que a extinção compulsória viola a autonomia federativa e a competência para estipular valores mínimos de cobrança da dívida ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a aplicação do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinguir execuções de baixo valor viola a autonomia administrativa e tributária do ente municipal; e (ii) determinar se as diretrizes de eficiência administrativa possuem aplicabilidade imediata aos processos em curso. III. RAZÕES DE DECIDIR A extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir é legítima e fundamenta-se no princípio constitucional da eficiência administrativa, conforme tese fixada pelo STF no Tema 1.184. O interesse processual em execuções de pequeno valor condiciona-se à demonstração de prévia tentativa de conciliação administrativa e ao protesto do título, visando evitar a mobilização antieconômica do aparato judicial. A autonomia do ente federativo para legislar sobre o piso de cobrança da dívida ativa não afasta o controle judicial sobre o binômio utilidade-necessidade do processo, especialmente quando o custo do procedimento executivo supera o valor do débito. A Resolução CNJ nº 547/2024 presume a ausência de interesse de agir em execuções inferiores a R$ 10.000,00 quando verificada a inexistência de bens penhoráveis ou a ausência de movimentação útil há mais de um ano. O Tema 1.184/STF e a Resolução CNJ nº 547/2024 possuem aplicabilidade imediata aos processos em trâmite, pois versam sobre pressupostos processuais de ações em curso, não configurando violação ao ato jurídico perfeito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A extinção de execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir é compatível com a Constituição Federal, desde que observados os parâmetros de eficiência administrativa. O ajuizamento da execução fiscal depende da comprovação de medidas extrajudiciais prévias, como o protesto da certidão de dívida ativa. As normas que regulamentam a extinção de execuções fiscais de baixo valor por critérios de custo-benefício aplicam-se imediatamente aos feitos em tramitação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput, e art. 93, IX; CPC, art. 485, IV e VI; Resolução CNJ nº 547/2024; Lei Municipal (Iúna/ES) nº 2.329/2010. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.355.208 (Tema 1.184), Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 19.12.2023; TJ-ES, AC nº 5008197-55.2022.8.08.0011, Rel. Des. Raphael Americano Câmara, 2ª Câmara Cível; TJ-ES, AC nº 5007096-80.2022.8.08.0011, Rel. Desa. Janete Vargas Simões, 1ª Câmara Cível.