Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569, RAMON DE OLIVEIRA GARCIA - ES41129 Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua do Lavradio, 71, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 Nome: AQUILA SANTOS CAVALCANTE Endereço: BOA VISTA, 560, PLANALTO SERRANO A, SERRA - ES - CEP: 29178-202 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANISIO ANDRE ARCHANJO DOS SANTOS - ES36755 Advogado do(a)
REQUERIDO: EVERALDO LUIS RESTANHO - SC9195 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5005621-36.2026.8.08.0048 Nome: ALESSANDRO MOREIRA BASTOS Endereço: Rua São Francisco, 121, Bicanga, SERRA - ES - CEP: 29164-792 Advogados do(a) Vistos etc. Analisando o presente caderno processual, verifica-se que o demandante, peticionou no ID 95572001, apresentando emenda à sua exordial, pugnando pela inclusão da empresa TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A no polo passivo desta ação. Nesta toada, cumpre destacar, de pronto, que o Enunciado 157 do FONAJE estabelece, expressamente, que "Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”. Destarte, sem maiores delongas, recebo o aditamento da inicial, deferindo o pedido autoral em comento. Retifique-se, pois, o registro deste feito eletrônico, com a inclusão da pessoa jurídica supramencionada em seu polo passivo. Por conseguinte, cite-se a nova pessoa jurídica suplicada para todos os termos desta lide, com a intimação da mesma para a audiência de instrução e julgamento aprazada para 30/06/2026 às 13h, com as advertências devidas. Advirto a referida parte que deverá apresentar sua defesa até a data do mencionado ato solene, nos termos do Enunciado 10 do FONAJE. Consigno que a conciliação entre as partes poderá ser tentada no referido ato solene. Finalmente, dê-se ciência ao postulante do teor deste decisum. A seguir, aguarde-se a realização do ato solene já aprazado. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00