Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOAQUIM DOS REIS BARBOSA NETO
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SILVA, ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO ROSARIO I, II E MUTIRANTE DESPACHO O requerente manifestou-se (ID88718786) informando o falecimento da requerida Maria de Lourdes Silva, conforme documento ID88718789. Nos termos do Art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, o falecimento de qualquer das partes no curso do processo enseja a suspensão imediata do feito para fins de regularização da sucessão processual. Conforme o art. 110 e o art. 687 do CPC, o falecido deve ser substituído pelo seu espólio ou por seus herdeiros/sucessores. Contudo, conforme manifestação da parte requerente ID88718786, este requer a extinção do processo. Pois bem. O falecimento da parte não gera a extinção automática do processo, mas impõe o procedimento de habilitação. Todavia, diante da manifestação expressa do requerente no sentido de não mais prosseguir com o feito, faz-se necessário clarificar a natureza desse pedido.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0002449-86.2015.8.08.0007 OPOSIÇÃO (236)
Diante do exposto, INTIME-SE o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratifique expressamente o seu pedido de extinção, informando se possui interesse no prosseguimento da demanda, oportunidade que poderá ser extinto por ausência de interesse. Advirta-se a parte oponente de que, ratificado o pedido de extinção ou transcorrido o prazo sem a promoção da citação dos sucessores da falecida ré, o feito será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse (Art. 485, VI, CPC). Caso manifeste interesse no prosseguimento, o feito será imediatamente suspenso para a necessária substituição processual pelo espólio ou herdeiros da falecida ré, nos termos do art. 313, I, do CPC. INTIME-SE e DILIGENCIE-SE. Baixo Guandu/ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA JUÍZA DE DIREITO ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20911624 Petição Inicial Petição Inicial 23012315380450300000020096252 21627551 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021315014424800000020776395 22620388 Decisão Decisão - Carta 23032017051533700000021719015 22620388 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23032017051533700000021719015 28033885 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23071712481125100000026880449 28131782 0002449-86.2015 (1) Aviso de Recebimento (AR) 23071717281388200000026974874 28131780 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23071717281444600000026974872 31951272 Petição (outras) Petição (outras) 23100516195570700000030593897 31951277 REGISTRO DO IMÓVEL Documento de comprovação 23100516195589600000030593901 32399040 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101709192631300000031018880 39489453 Despacho - Carta Despacho - Carta 24031118115414500000037701327 39721474 Petição (outras) Petição (outras) 24031414062007000000037917807 45516557 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062518281737700000043335021 39489453 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24031118115414500000037701327 53204666 GUIA DE AR 22-10 I Certidão - Juntada diversas 24102216372060500000050478164 53204662 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24102216372303400000050478160 62203365 YJ925382101BR Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25013014372737700000055246244 62203359 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25013014373180100000055246238 68091818 Certidão Certidão 25050512492298900000060453080 68434098 Despacho - Carta Despacho - Carta 25051310055913900000060761266 71788828 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062713340381800000063744442 68434098 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25051310055913900000060761266 88278036 Certidão Certidão 26010914124850500000081061416 88278040 Guia de AR - 18-12-2025 (2) Comprovante de envio 26010914124864000000081061419 88449421 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26011217285061300000081213085 88449426 0002449-86.2015.8.08.0007 - AR971080925YJ Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26011217284543200000081213090 88718786 Petição (outras) Petição (outras) 26011614224813200000081454585 88718789 Falecimento Maria de Lourdes Silva Documento de comprovação 26011614224849600000081454588 BAIXO GUANDU, 9 de fevereiro de 2026 Nome: MARIA DE LOURDES SILVA Endereço: Walfrido Nunes de Oliveira, 60, Santa Monica, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO ROSARIO I, II E MUTIRANTE Endereço: desconhecido