Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/12/2025
Valor da Causa
R$ 24.284,24
Órgão julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ANNA BELLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME
CNPJ
Autor
SERGIO PIASSAROLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALAN RODNEY PAULINO
OAB/ES 21972·CPF·Representa: Autor
VIVIANI PIASSAROLI MANTOVANELI
OAB/ES 17135·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Despacho em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
12/05/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANNA BELLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME
EXECUTADO: SERGIO PIASSAROLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972 Advogado do(a)
EXECUTADO: VIVIANI PIASSAROLI MANTOVANELI - ES17135 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico que a parte executada apresentou sua defesa nominada como "Embargos à Execução" diretamente nestes autos. Todavia, o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece de forma expressa que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. Sendo assim, determino que a Serventia proceda à exclusão da petição de id. n° 87733082 e de seus documentos anexo, via de consequência,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001102-41.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada para que providencie o ajuizamento da medida pela via própria e adequada, sob as penas da lei. Sem prejuízo da questão suscitada, observo que a documentação apresentada pela parte executada traz indícios acerca da possível interdição da Sra. Maria Madalena, representante legal da empresa exequente. Tratando-se a regularidade da representação processual de matéria de ordem pública, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os fatos alegados e promova a devida regularização de sua representação processual, sob pena de suspensão do feito e demais cominações legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANNA BELLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME
EXECUTADO: SERGIO PIASSAROLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972 Advogado do(a)
EXECUTADO: VIVIANI PIASSAROLI MANTOVANELI - ES17135 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico que a parte executada apresentou sua defesa nominada como "Embargos à Execução" diretamente nestes autos. Todavia, o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece de forma expressa que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. Sendo assim, determino que a Serventia proceda à exclusão da petição de id. n° 87733082 e de seus documentos anexo, via de consequência,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001102-41.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada para que providencie o ajuizamento da medida pela via própria e adequada, sob as penas da lei. Sem prejuízo da questão suscitada, observo que a documentação apresentada pela parte executada traz indícios acerca da possível interdição da Sra. Maria Madalena, representante legal da empresa exequente. Tratando-se a regularidade da representação processual de matéria de ordem pública, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os fatos alegados e promova a devida regularização de sua representação processual, sob pena de suspensão do feito e demais cominações legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)
12/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
11/05/2026, 15:22
Expedição de Intimação Diário.
11/05/2026, 15:19
Juntada de Petição de petição (outras)
07/05/2026, 20:42
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2026, 19:00
Conclusos para despacho
13/01/2026, 14:21
Expedição de Certidão.
13/01/2026, 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
23/12/2025, 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão