Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ATLANTIC AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA - ME
REQUERIDO: SIGMA SHIPPING LTD CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES com a ressalva de, por se tratar de empresa estrangeira, no possui CNPJ, tendo sido cadastrada no sistema como fundação ou associação domiciliada no exterior. Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.96934734), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com documento de identificação (ID.96934735, 96934736, 96934737), comprovante de endereço (ID.96934737), e demais documentos para instrução processual, a teor do art. 319, inc. II e VI c.c. art. 320, ambos do CPC/2015. Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc. I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), mas por se tratar de Pedido de Tutela Provisória requerida em caráter incidental, elevo os autos conclusos independentemente do comprovante do pagamento de custas, a teor do art. 295 do CPC/2015, devendo a parte interessada providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 290 c.c. art. 296, Inc. I, do Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024). Caso contrário a distribuição poderá ser cancelada, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105 (06/03/2015)), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (e-Diário DOE 10/01/2013). Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud e PJe do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES. Certifico que, por tratar-se de Pedido de Tutela Provisória requerida em caráter incidental, faço conclusos os autos independentemente do comprovante do pagamento de custas, a teor do art. 295 do CPC/2015. Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Inteligentes Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5020635-35.2026.8.08.0024 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)