Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA
EXECUTADO: MIZU S/A SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0008821-74.2005.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) VISTOS EM INSPEÇÃO 2026.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SERRA em face do EXECUTADO(a). O Exequente informa que o(a) Executado(a) quitou o seu débito, requerendo, dessa forma, a extinção da execução. É o sucinto relatório. DECIDO. Tendo havido o pagamento pelo(a) Executado(a), com a anuência do Exequente dos valores pagos, já os tendo, inclusive, recebido, julgo extinta a presente execução, tendo em vista a satisfação do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista o pagamento administrativo e não manifestação pelo executado (a). Determino a liberação de penhora porventura existentes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I. SERRA/ES, 29 de janeiro de 2026. TELMELITA GUIMARÃES ALVES JUÍZA DE DIREITO