Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
INTERESSADO: 7ITCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME Advogados do(a)
INTERESSADO: DIOGO ROSSETTI CLETO - SP285612, RAPHAEL CAETANO LEONE - SP295731 Advogados do(a)
INTERESSADO: NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637, STEFANY RODRIGUES DE MELO DAMASIO - SP455874 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0001208-33.2011.8.08.0067 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente, em sua última manifestação (ID 89008558), requer a concessão de prazo suplementar de 20 (vinte) dias. Justifica o pleito na necessidade de realizar diligências administrativas para a localização de bens passíveis de penhora ou subsídios para o regular processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, dado o resultado infrutífero das últimas tentativas de constrição judicial. Compulsando os autos, verifico que o feito tramita há tempo considerável e que a exequente tem demonstrado diligência na busca pela satisfação do crédito, não restando caracterizada, até o momento, desídia que enseje a extinção ou suspensão imediata por prescrição intercorrente.
Ante o exposto, e visando prestigiar o princípio da cooperação e da primazia do julgamento de mérito (satisfação do crédito exequendo), DEFIRO o pedido de prazo suplementar de 20 (vinte) dias formulado pela exequente. Decorrido o prazo, havendo manifestação com indicação de bens ou requerimento de medidas específicas, venham os autos conclusos para análise. Permanecendo a inércia, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens penhoráveis ou requeira o que entender de direito. Diligencie-se. Comarca Regional de Aracruz e Ibiraçu, João Neiva e Fundão (*Rota do Buda*), na data em que assinado eletronicamente. GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito