Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JESUS DIAS PIMENTA
EXECUTADO: ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENAN BENEDITO BATISTA DA SILVA - ES25927 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0003114-51.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Cuida-se de execução ajuizada por JESUS DIAS PIMENTA em face de ANTONIO APARECIDO DE ARAÚJO. Não havendo óbices legais e em atendimento ao pleito autoral, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, § 1º do CPC. Após o decurso do supracitado lapso temporal e não sendo localizado o executado ou não sendo encontrados bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, § 2º), com as devidas anotações no respectivo sistema, observadas as cautelas de praxe. Intime-se a parte demandante, ficando esta ciente, ainda, de que o termo inicial da prescrição, no curso do processo, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo (vide art. 921, § 4º do CPC). Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito