Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE GUACUI
EXECUTADO: A.M.M.DE CARVALHO, ALESSANDRA MOULIN MOREIRA DE CARVALHO, LEONAM BARROS PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON DE SOUZA JEVEAUX - ES6150 DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente (ID 87215208), apresentada em atenção ao despacho proferido no ID 83470188, que informou o endereço atualizado dos executados para o regular prosseguimento do feito,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000293-20.2023.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido. 1) EXPEÇA-SE o necessário mandado/carta para a intimação pessoal dos executados A.M.M. DE CARVALHO, ALESSANDRA MOULIN MOREIRA DE CARVALHO e LEONAM BARROS PRADO, no seguinte endereço informado nos autos: Av. Joaquim Machado de Faria, 409, Bairro Quincas Machado em Guaçui-ES. 2) A presente intimação tem por finalidade dar ciência aos executados para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado no despacho de ID 78492919. 3) Ato contínuo, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.