Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARISTELA RODRIGUES BARBOSA, J.G.R.B.L. REPRESENTANTE: REINALDO LUCAS
REQUERIDO: EDSON SOARES SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: ERIK FREITAS GONCALVES - ES23343 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5013156-50.2025.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos e etc.
Trata-se de ação de reitegração de posse ajuizada por Maristela Rodrigues Barbosa em face de Edson Soares Souza. A parte autora, no id. 89713184, requereu a desistência do feito. Pois bem. Segundo o art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação. Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, caput, do CPC). Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que não houve triangulação processual. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito