Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA
EXECUTADO: VALE - EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA DECISÃO SANEADORA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0010982-62.2002.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Serra em face de Vale – Empreendimentos Educacionais Ltda. No ID 73727424, Alba Leila de Almeida Rossi requer sua exclusão da lide, sustentando, em síntese, que não deve permanecer vinculada ao polo passivo da execução, especialmente diante de sua retirada da sociedade e da ausência de responsabilidade pessoal pelo débito executado. Intimado, o Município de Serra apresentou manifestação no ID 80844927, informando expressamente que não se opõe à exclusão da requerente da lide, embora ressalve que não lhe pode ser imputada responsabilidade pela inclusão originária, por ausência de comprovação de prévia comunicação da alteração cadastral ao Fisco Municipal. Decido. A responsabilidade pessoal de sócio ou ex-sócio por débito tributário da pessoa jurídica não decorre automaticamente da simples condição societária, exigindo demonstração de alguma das hipóteses previstas no art. 135 do CTN, especialmente prática de atos com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatutos. No caso, além de inexistir resistência do exequente ao pedido formulado, verifica-se que o próprio Município concorda com a exclusão da requerente, razão pela qual não subsiste utilidade na manutenção de Alba Leila de Almeida Rossi no polo passivo da execução. Por outro lado, considerando que o Município não ofereceu resistência ao pedido e sustentou que atuou conforme os dados cadastrais disponíveis à época, deixo de fixar honorários advocatícios em desfavor do ente público, por ausência de litigiosidade efetiva quanto ao ponto.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 73727424, para determinar a exclusão de Alba Leila de Almeida Rossi do polo passivo da presente execução fiscal. Defiro, ainda, a prioridade de tramitação requerida, caso já comprovada a idade superior a 60 anos nos documentos juntados. Proceda a Secretaria às anotações necessárias, inclusive quanto à exclusão da requerente do cadastro processual, se ainda constar como parte, bem como ao cancelamento de eventual restrição/constrição lançada exclusivamente em seu desfavor nestes autos, se houver. Após, prossiga-se a execução em face dos executados remanescentes. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito