Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA
EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600, ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000162-34.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de embargos de declaração opostos no ID 68321760 em face da sentença de extinção proferida nos autos da presente execução fiscal, na qual a embargante aponta a existência de saldo remanescente/transação pendente, requerendo, ao final, a expedição de alvará em favor do Município da Serra. Verifica-se que a parte embargada anuiu expressamente ao pleito formulado nos aclaratórios, conforme manifestação posterior juntada aos autos. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS, a fim de sanar a omissão apontada, para determinar a expedição de alvará judicial em favor do MUNICÍPIO DA SERRA, relativamente aos valores depositados nos autos. Expeça-se o competente alvará, observadas as cautelas de praxe e os dados bancários eventualmente informados pelo ente exequente. Após, cumpridas as providências, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimem-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito Intimem-se. Diligencie-se. SERRA/ES, 9 de maio de 2026. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito