Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA
EXECUTADO: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000864-77.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SERRA em face de DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A, visando à satisfação do crédito inscrito em dívida ativa. Verifica-se dos autos que houve bloqueio/depósito judicial de valores, posteriormente requerendo a exequente a conversão em renda da quantia constrita, diante da satisfação integral do débito exequendo. Compulsando os autos, constata-se que o valor depositado mostra-se suficiente à quitação da obrigação perseguida, inexistindo notícia de saldo remanescente ou insurgência relevante pendente. Assim, tendo sido satisfeito o crédito tributário mediante depósito judicial e requerida a conversão em renda em favor da Fazenda Pública, impõe-se a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de conversão em renda, determinando a expedição das providências necessárias para transferência dos valores depositados em favor do exequente. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará conforme requerido no ID 94123286. O saldo remanescente em favor da empresa executada. Custas se houver, pela parte executada. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERRA/ES, 24 de abril de 2026. TELMELITA GUIMARÃES ALVES JUÍZA DE DIREITO