Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO - ES27139
EXECUTADO: CLAUDINEIA ROSARIO BASILIO BARBOSA DESPACHO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Inspecionado. 1- Com base no inciso I, do artigo 798, do CPC/15,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5018088-22.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acautelar na 10ª Secretaria Unificada o(s) título(o) executivo(s) objeto(s) da presente demanda, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 320 e 321, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. Fica dispensado o acautelamento em caso de dívida decorrente de taxas condominiais ou de documento assinado eletronicamente. 2 - Adotada a providência acima, expeça-se mandado de citação (para pagamento ou nomeação de bens à penhora no prazo de 03 dias), penhora coercitiva, avaliação e depósito. 3 - Para o caso de pagamento, deverá o executado proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de penhora. 4 - Procedido o devido pagamento, e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência. 5 - Havendo penhora (que também deverá obedecer ao disposto no item 3 se for em dinheiro), fica o executado ciente das medidas previstas no art. 53, § 2o, da Lei no 9.099/95. 6 - Intimem-se as partes, cientificando-se o(a) executado(a) de que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), bem como de que permanecendo silente, tal ato será interpretado como anuência tácita a eventual pedido de adjudicação. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO Endereço: Rua Humaitá, 210, Ed. Golden Business Center, salas 1402, 1403, 1404, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-150 Nome: CLAUDINEIA ROSARIO BASILIO BARBOSA Endereço: Alameda Maria Cândida de Jesus, 57, Loanda, JOÃO MONLEVADE - MG - CEP: 35931-009 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95805695 Petição Inicial Petição Inicial 26042413170119500000087939278 95805702 01. Contrato social - Vieira Monteiro Documento de comprovação 26042413170230500000087939285 95807104 02. Comprovante simples nacional - Vieira Monteiro Documento de comprovação 26042413170330500000087939287 95807107 03. Cartão CNPJ - Vieira Monteiro Documento de comprovação 26042413170428100000087939290 95807111 04. OAB Danúbia Documento de Identificação 26042413170532100000087939294 95807114 05. Comprovante residência VM Documento de comprovação 26042413170623600000087939296 95807116 06. Contrato de honorarios_Claudinéia Rosílio Barbosa_mãe Rolyder Wellington Barbosa Documento de comprovação 26042413170713700000087939298 95807118 07. Demonstrativo de débito_Claudinéia Rosílio Barbosa Documento de comprovação 26042413170825000000087939300 95807120 08. Carta de concessão do benefício_Rolyder Wellington Barbosa Documento de comprovação 26042413170937600000087939302 95807123 09. Atualização monetária do débito Documento de comprovação 26042413171032000000087939305 95807129 10. RG e CPF_Claudinéia Rosílio Barbosa Documento de Identificação 26042413171132600000087940211 95807140 11. Voto no Agravo de Instrumento autorizando a retenção de trinta por cento no benefício do executa Documento de comprovação 26042413171230100000087940220 96094912 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042816423267200000088199661