Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000732-94.2007.8.08.0047.
REQUERENTE: RENATA KELLY ALVES DOS SANTOS
EXEQUENTE: DAVI DOS SANTOS MOURA, DANIEL DOS SANTOS MOURA Advogado do(a)
REQUERENTE: JADSON DIAS SAID - ES4826 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JADSON DIAS SAID - ES4826 Nome: JAMES FONSECA SANTOS Endereço: AVENDA OLINTO DE MIRANDA, 655, CENTRO, ALMENARA - MG - CEP: 39900-000 Nome: DIONE ALVES BAHIA Endereço: AVENIDA OLINTO MIRANDA, 655, CENTRO, ALMENARA - MG - CEP: 39900-000 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Endereço: Alameda Rio Negro,500, andar 6, Conj 601, Bloco 2,, 75, Barueri, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do
Trata-se de cumprimento de sentença em fase avançada. Compulsando os autos, verifica-se a petição sob o ID 65056867, na qual os exequentes pleiteiam a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (no valor de R$ 2.296,18), sob o argumento de serem beneficiários da assistência judiciária gratuita desde o início do processo físico (fls. 27). Por outro lado, a executada MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., em petição de ID 79561460, impugna a manutenção do benefício, sustentando que os autores, à época da concessão, eram menores de idade e que, tendo atingido a maioridade, deve haver a comprovação da atual hipossuficiência financeira, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Por fim, a certidão de ID 81018456 atesta o decurso de prazo sem manifestação dos réus JAMES FONSECA SANTOS e DIONE ALVES BAHIA quanto aos expedientes de intimação anteriores. É o relatório. Decido. O benefício da gratuidade da justiça, uma vez concedido, estende-se a todas as fases do processo, inclusive ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 9º da Lei nº 1.060/50 e entendimento consolidado no CPC/2015. Contudo, assiste razão parcial à executada no que tange à possibilidade de revisão do benefício se houver modificação da situação fática. O advento da maioridade civil e a inserção no mercado de trabalho justificam a reanálise da condição de "necessitado" na acepção jurídica. Considerando que a intimação via advogado não resultou no cumprimento da determinação de comprovação: INTIMEM-SE PESSOALMENTE os exequentes DAVI DOS SANTOS MOURA (Endereço: Pitu, nº 2, ao lado da Blokos, Chácara do Cricaré, São Mateus/ES, CEP 29934-510) e DANIEL DOS SANTOS MOURA (Endereço: Pitu, nº 2, Chácara do Cricaré, São Mateus/ES, CEP 29934-510) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos comprovantes de rendimentos atualizados (CTPS, contracheques ou declaração de imposto de renda), sob pena de revogação do benefício e imediata ordem de penhora sobre o valor dos honorários devidos ao patrono da executada. Diante da inércia dos requeridos James Fonseca Santos e Dione Alves Bahia, certificada sob o ID 81018456, e considerando o pedido de prosseguimento do feito formulado no ID 65056867: DEFIRO o pedido de expedição de Carta Precatória para a Comarca de Almenara-MG, visando à penhora e avaliação de bens suficientes para a garantia do juízo quanto ao saldo remanescente da condenação principal em face de: JAMES FONSECA SANTOS (Endereço: Avenida Olinto de Miranda, 655, Centro, Almenara - MG, CEP: 39900-000); DIONE ALVES BAHIA (Endereço: Avenida Olinto de Miranda, 655, Centro, Almenara - MG, CEP: 39900-000). Deverão os exequentes apresentar memória de cálculo atualizada para instruir a precatória. Apresentada a documentação pelos exequentes, abra-se vista à executada MAPFRE por 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão final sobre a verba sucumbencial e homologação de cálculos. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO E CARTA PRECATÓRIA PARA O INTEGRAL CUMPRIMENTO. Diligencie-se São Mateus-ES, data e horário conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CERTIDÃO Petição Inicial 22083013104070600000016368436 Certidão Certidão 23030318125511500000020397504 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030318140235800000021433700 Petição (outras) Petição (outras) 23032817284040200000022386994 01- Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032817284059500000022387001 02 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032817284101500000022387002 03 - Certidão de Baixa de Inscrição Documento de comprovação 23032817284121600000022387004 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23112715531710400000032713329 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030613474912300000037436811 Petição (outras) Petição (outras) 24031814261719700000038074356 cálc. hon adv Documento de comprovação 24031814261740800000038074357 Petição (outras) Petição (outras) 24050516365716300000040550193 34. SUBSTABELECIMENTO 2024 - ASA ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050516365743600000040550194 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052918285848800000041937002 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24080514543597500000045052708 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24090217553138800000047413543 ALVARÁ - PROC 00007329420078080047 Alvará 24090217553156800000047413546 Certidão Certidão 24090314294534800000047353478 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090314343242800000047462909 Petição (outras) Petição (outras) 24111209032770200000051632812 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25011316045269300000054316121 ALVARÁ - PROCESSO 00007329420078080047 Alvará 25011316045283500000054316124 Habilitação nos autos Petição (outras) 25012020193406000000054669198 KIT DE REPRESENTAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012020193426600000054669203 Petição (outras) Petição (outras) 25012020193406000000054669198 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021714061039100000056257521 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021714061093900000056257522 Petição (outras) Petição (outras) 25031417202712400000057758840 Despacho Despacho 25090812274409900000073600309 Despacho Despacho 25090812274409900000073600309 Petição (outras) Petição (outras) 25092621523506700000075344243 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101604141425300000076674660
12/05/2026, 00:00