Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5003905-11.2025.8.08.0047.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 Nome: M & R MECANICA E SERVICOS EM GERAL LTDA Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS, KM 59,5, S/Nº, BLOCO B, LITORANEO, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29932-540 Nome: MARCELO GOMES DOS SANTOS Endereço: Rua Tubarão, 85, Aroeira, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29942-783 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário. Compulsando os autos, verifico que a parte executada protocolou, no bojo destes próprios autos de execução, a petição de Id. 83730263, intitulada "Embargos à Execução". A serventia deste juízo, por meio da certidão de Id. 88878288, informou que, embora a peça tenha sido apresentada tempestivamente, a parte embargante não cumpriu os requisitos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Ademais, consta no Id. 77809534 certidão negativa do Oficial de Justiça informando a impossibilidade de citação do executado MARCELO GOMES DOS SANTOS, em virtude de sua mudança do endereço indicado na inicial. É o relatório.Decido. No que se refere aos embargos, o art. 914, § 1º, do CPC dispõe que deverão ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. O protocolo como petição intermediária gera tumulto processual e impede o correto fluxo do incidente no sistema PJe. Contudo, em atenção à tempestividade e ao princípio da primazia do julgamento de mérito, deve-se oportunizar a emenda.
Diante do exposto, DETERMINO que a parte executada/embargante proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, à correta distribuição por dependência dos Embargos à Execução no sistema PJe (peça de Id. 83730263), instruindo-os com as peças necessárias e efetuando o preparo (ou comprovando a hipossuficiência para análise da AJG), sob pena de rejeição liminar. Caso distribuídos corretamente, deverá a parte informar o número do novo processo nestes autos. Decorrido o prazo sem regularização, a Secretaria deverá proceder à baixa/cancelamento do documento de Id. 83730263. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão negativa de Id. 77809534, devendo indicar o endereço atualizado do executado MARCELO GOMES DOS SANTOS ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da lide e a efetivação da citação. No que tange aos pedidos de impenhorabilidade formulados indevidamente na petição de embargos nestes autos, deixo para apreciá-los na via processual correta (nos futuros embargos apartados ou em exceção de pré-executividade formal). V. Ressalto que a oposição de embargos não suspende automaticamente a execução (art. 919, CPC). Na ausência de garantia do juízo ou decisão expressa em contrário, a execução deve prosseguir em relação ao devedor já citado. Intimem-se as partes. Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e horário conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052616351222000000061760058 Anexo 01 - Procuração e Atos constitutivos Documento de comprovação 25052616351306300000061760065 Anexo 02 - Contrato e Extrato - CCB 2688414 Documento de comprovação 25052616351407100000061760070 Anexo 03 - Busca de Bens Documento de comprovação 25052616351494500000061760072 Anexo 04 - Cartão de CNPJ Documento de comprovação 25052616351574900000061760075 Petição (outras) Petição (outras) 25052909593897700000061979269 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25053018161252700000061860723 Proc. 5003905-11.2025.8.08.0047 - Certidão Quitada Internet Certidão 25053018161278900000062123589 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25060215062174700000062181325 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25060215062174700000062181325 Mandado NÃO entregue: 5898039 Expediente: 13646318 Certidão 25090502430040300000073742787 Mandado entregue: 5898031 Expediente: 13646317 Certidão 25111700194485800000078678020 Embargos à Execução Embargos à Execução 25112516303454800000079157031 embargos Embargos à Execução em PDF 25112516303475200000079157033 PROCURAÇÃO E AJG_compressed Documento de representação 25112516303499500000079157038 CNH-e Documento de Identificação 25112516303531200000079157040 COMP RESIDENCIA Documento de comprovação 25112516303565100000079157042 comprovantes de rendimentos_compressed (1) Documento de comprovação 25112516303593500000079157043 ANALISE TECNICA DO CONTRATO APRESENTADO Documento de comprovação 25112516303627400000079157045 Petição (outras) Petição (outras) 25120415302754600000079811864 Procuração empresa Documento de representação 25120415302765300000079811868 CNPJ Documento de Identificação 25120415302795600000079811872 Contrato Assinado pela Junta Documento de comprovação 25120415302816900000079811877 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26012014061084900000081601325