Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: VALCEYR JOSE FERRARI, ADRIANO SOSSAI Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se o aperfeiçoamento da citação editalícia dos executados, com a subsequente nomeação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para o múnus de Curadora Especial, a qual noticiou a interposição de Embargos à Execução sob o nº 5009876-74.2025.8.08.0047. Não foi atribuído efeito suspensivo aos referidos Embargos, razão pela qual
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004112-49.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito para o efetivo cumprimento do mandado executivo. Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem impulsionamento do exequente, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a contagem da prescrição intercorrente observa o disposto no parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC. São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. Juiz de Direito